O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apresenta a nova parceria do Clube de Vantagens com a Holden Consultoria de Seguros. A novidade gera aos tabeliães associados e aos seus funcionários condições especiais na contratação do serviço da seguradora, oferecendo soluções efetivas para as necessidades específicas de cada cliente, respeitando os objetivos de cada um de forma…
Responda a pesquisa sobre Gestão Administrativa de Cartórios até o dia 22/02 (quinta-feira) e concorra a ingressos para o XXI Congresso Paulista de Direito Notarial. O resultado será divulgado no dia 23/02 (sexta-feira), quando haverá o sorteio dos ingressos para 3 pessoas distintas. A participação é restrita aos tabeliães associados que responderem a pesquisa. Para acessá-la, clique aqui: https://goo.gl/MNdbLV.
Quando morre uma pessoa, seus sucessores adquirem o direito à respectiva herança, estabelecendo o Código Civil quem são os parentes legitimados à sucessão e qual a ordem da vocação hereditária. Entretanto, permite a lei a exclusão de herdeiros e legatários (os designados em testamento), quando estes praticarem algum dos atos de indignidade estabelecidos no artigo 1.814 do Código Civil.…
O Brasil durante um ano esteve à frente de muitos outros países em matéria de preservação dos seres humanos gerados por técnica de reprodução assistida. Em 14 de março de 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 52, estabeleceu normas de extrema relevância sobre a reprodução assistida, a pedido da ADFAS, representada por esta…
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