COMUNICADO CG Nº 303/2018
 
PROCESSO Nº 2017/171844 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a existência de cópia autenticada de suposto documento falso denominado 013-0 Auto de Regularização, número 2001/37813-00, data de publicação 18/10/2001, contribuinte 09104300149, referente ao imóvel, codlog 15525-0, R Parnaíba Paoliello, 549, Jd Oriental/Jabaquara, AR-JÁ, CEP 04349-190, no qual o ato foi praticado pelo 8º Tabelião de Notas da referida Comarca, mediante emprego de selo nº 1026BC131895.
 
COMUNICADO CG Nº 304/2018
 
PROCESSO Nº 2018/11723 – CARAGUATATUBA – JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo  supramencionado, noticiando a comunicação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca acerca da ocorrência de fraude em reconhecimento de firma da promitente Maria Helena Santos Gerlach Bravo, portadora do RG nº 55.965.515-0 SSP/SP e inscrita no CPF nº 842.873.908-06, em Contrato de Venda e Compra de Bens Imóveis, no qual figura como promissário Diego dos Santos Gomes, portador do RG nº 44.758.005-X SSP/SP e inscrito no CPF nº 378.757.708-40, e que tem por objeto o imóvel da Rua Lourival Paes (antiga Rua DOIS), bairro Barranco Alto, Caraguatatuba/SP, mediante suposta reutilização do selo nº 0215AA0108921, pertencente à serventia comunicante e dados do 4º Tabelião de Notas da Comarca de São José dos Campos.
 
COMUNICADO CG Nº 305/2018
 
PROCESSO Nº 2017/250548 – GUARULHOS – JUIZ DE DIREITO DA 8º VARA CÍVEL
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a suposta ocorrência de fraude na Escritura Definitiva de Venda e Compra, lavradas no Livro 989, páginas 014/016, no dia 02/09/2015, junto ao 1º Tabelião de Notas da referida Comarca, na qual figuram como outorgantes vendedores Antonio Jose Cobo, portador do RG nº 709.367 SSP/SP, inscrito no CPF nº 227.707.818-20 e Conceição Gimenes Covo, portadora do RG nº 1.235.022 SSP/SP, inscrita no CPF nº 612.913.748-68, e como outorgado comprador Camilo Pereira Viana, portador do RG nº 22.698.784-X SSP/SP, inscrito no CPF nº 112.926.538-25, que tem por objeto o imóvel registrado sob o número de transcrição 22.410, junto ao 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, tendo em vista que os outorgante vendedores eram falecidos à época, e, terceiros, munidos de documentos falsos, passaram-se por eles.
 
COMUNICADO CG Nº 306/2018
 
PROCESSO Nº 2017/198851 – SÃO SEBASTIÃO – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações da unidade supramencionada, noticiando a suposta existência de Certidão de Óbito falso, em nome de Antônio Martins Ferreira, filho de Sebastião Martins Ferreira e de Aparecida Tavares Ferreira, supostamente confeccionada pela serventia comunicante, uma vez que o livro de óbito nº 232 não existe, não há lavratura de óbito em nome da pessoa citada, bem como a assinatura, carimbo, formatação gráfica não corresponde aos padrões adotados.
 
COMUNICADO CG Nº 307/2018
 
PROCESSO Nº 2017/14336 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 17º Tabelião de Notas da referida Comarca acerca da suposta tentativa de fraude na lavratura de uma procuração na qual Reinaldo Dias de Oliveira, portador da CNH nº 01297470383 Detran/SP e RG nº 17.650.007 SSP/SP, inscrito no CPF nº 073.993.818-52, nomeia e constitui seu procurador Mario Pereira da Silva, portador do RG nº 3.705.570-7 SSP/SP e inscrito no CPF nº 502.115.448-68, com poderes para representa-lo junto ao Banco Santander, tendo em vista que um terceiro, munido de documento falso, passou-se pelo outorgante. A procuração não foi finalizada e foi declarada sem efeito.