O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) que determina o recolhimento de taxa para desarquivamento de processos nos casos de beneficiários da Justiça gratuita. A decisão adveio da 31ª sessão virtual e contou com unanimidade dos votos dos conselheiros.
 
A cobrança de R$ 18,96 vinha sendo feita deste 2016 pelo TJ/GO para desarquivamento de processos. Um advogado de um beneficiário da Justiça Gratuita questionou a cobrança. Em sua defesa, o TJGO argumentou que a regra da Justiça Gratuita é válida até “até o final do litígio” consoante o artigo 9º da Lei n. 1.060/1950.
 
De acordo com o conselheiro do CNJ e relator do processo, Arnaldo Hossepian Junior, “a cobrança de taxa de desarquivamento de autos cria uma séria restrição àqueles que não tem condições de arcar com os custos do processo sem prejudicar sua subsistência”.
 
O relatório feito pelo conselheiro diz que “não há dúvidas de que a real isonomia processual fica seriamente comprometida com a criação de sistemas que não podem ser aproveitados por todos os litigantes, mas apenas por aqueles aptos ao pagamento de valores, o que nem sempre é viável aos beneficiários da justiça gratuita”.
 
Outros casos
 
Em 2007 o CNJ julgou nulo ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que estipulava a cobrança da Taxa de Desarquivamento de Ação Popular. Na época, os conselheiros avaliaram que a cobrança é indevida porque a Constituição consagra a isenção de custas judiciais para o autor popular.
 
No ano de 2014, o CNJ julgou que a taxa de desarquivamento de processos cobrada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) era ilegal. Nesse caso, o TRF havia se baseado em uma lei estadual que disciplina a cobrança de custas no Tribunal de Justiça de São Paulo (Lei n. 11.608/2013). O relator do caso na época, o conselheiro Guilherme Calmon afirmou que a regulamentação da cobrança da taxa na Justiça Federal depende da aprovação de Projeto de Lei no Congresso Nacional.