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O titular pode ser, ou não, o responsável pelo controle financeiro do cartório. A questão principal aqui é: como isso é realizado? O responsável olha somente os números do final do mês para ver a diferença entre quanto entrou e quanto saiu? Essa forma objetiva de analisar apenas o resultado final, o que já passou, quase sempre não permite…
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverão proceder à notificação extrajudicial até seis meses antes do final do pacto.…
Raio-X FipeZap referente ao último trimestre de 2017 aponta que potenciais compradores não se importam se imóvel a ser comprado é novo A quantidade de brasileiros que pretende comprar imóveis nos próximos três meses caiu para 39% no último trimestre de 2017 — o menor nível dos últimos três anos. Ainda que intenção seja pela compra, a maior parte…
Recurso com repercussão geral reconhecida alega que permissão para que o credor execute o patrimônio sem participação do Judiciário viola o devido processo legal. A constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com alienação fiduciária de imóvel, prevista na lei 9.514/97, será analisada pelo STF. O tema, objeto do RE 860.631, teve repercussão geral…
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apresenta a nova parceria do Clube de Vantagens com a Holden Consultoria de Seguros. A novidade gera aos tabeliães associados e aos seus funcionários condições especiais na contratação do serviço da seguradora, oferecendo soluções efetivas para as necessidades específicas de cada cliente, respeitando os objetivos de cada um de forma…
Responda a pesquisa sobre Gestão Administrativa de Cartórios até o dia 22/02 (quinta-feira) e concorra a ingressos para o XXI Congresso Paulista de Direito Notarial. O resultado será divulgado no dia 23/02 (sexta-feira), quando haverá o sorteio dos ingressos para 3 pessoas distintas. A participação é restrita aos tabeliães associados que responderem a pesquisa. Para acessá-la, clique aqui: https://goo.gl/MNdbLV.
Quando morre uma pessoa, seus sucessores adquirem o direito à respectiva herança, estabelecendo o Código Civil quem são os parentes legitimados à sucessão e qual a ordem da vocação hereditária. Entretanto, permite a lei a exclusão de herdeiros e legatários (os designados em testamento), quando estes praticarem algum dos atos de indignidade estabelecidos no artigo 1.814 do Código Civil.…
O Brasil durante um ano esteve à frente de muitos outros países em matéria de preservação dos seres humanos gerados por técnica de reprodução assistida. Em 14 de março de 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 52, estabeleceu normas de extrema relevância sobre a reprodução assistida, a pedido da ADFAS, representada por esta…
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) convida a todos para a aula magna da Faculdade de Direito de Guarulhos com o Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, com o tema “A importância social dos registros públicos”. O evento que tem como público alvo operadores do Direito em geral e as turmas 1A, 7A e 9A, ocorrerá no…
A Câmara analisa projeto que dispensa a via judicial para realização de inventário, partilha ou concessão de bens quando houver testamento registrado judicialmente (PL 8655/17). A proposta do deputado Ronaldo Fonseca (Pros/DF) permite a dispensa caso todos os beneficiários forem capazes e concordes. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, deve…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um casal que reivindicava usucapião sobre imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal (CEF). A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, por ser vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e à prestação de serviço público, o imóvel deve…
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de…