O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apresenta a parceria do Clube de Vantagens com o Parque da Mônica. A novidade gera aos tabeliães associados e aos seus funcionários descontos de 15% na compra de ingressos para o parque. Basta apresentar a carteirinha do Clube de Vantagens disponibilizada por meio do aplicativo Debates Notariais. Clique aqui para…
Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade. Portanto, o direito da companheira sobrevivente prepondera em relação aos parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, em virtude da ordem legal prevista pelo Código Civil. O entendimento foi…
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que buscava evitar a revogação de testamento que foi retificado pela testadora quase 20 anos depois da sua primeira manifestação de vontade. De acordo com o processo, um primeiro testamento foi lavrado em 1987, mas, em 2006, a testadora fez novo…
A pensão alimentícia que você paga ao seu filho pode ser uma despesa dedutível do Imposto de Renda 2018. Para isso, o valor precisa ter sido definido por decisão judicial ou em um acordo realizado por escritura pública. Você só pode declarar seu filho como dependente até o ano em que deteve a sua guarda. A partir da declaração…
A CONCENTRAÇÃO DE ATOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E A ATA NOTARIAL PARA CONSTATAÇÃO DE POSSE 1- INTRODUÇÃO A Lei Federal nº 13.097/2015 (conversão em lei da Medida Provisória nº 656/2014) alterou a Lei nº 7.433/85 einstituiu a concentração dos atos na matrícula do imóvel, objetivando dar maior segurança aos negócios imobiliários. A referida Leiestabeleceu que os atos…
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