Especialista responde dúvidas de leitores do G1 sobre a declaração do IR
 
O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.
 
“É minha primeira vez fazendo o IRPF. Fiz uma compra de um apartamento em 2015 financiado pelo banco, em mais ou menos umas 190 parcelas, e venho pagando em dia. Como faço a declaração do imóvel? Tem que fazer, mesmo financiado pelo banco?”
 
Resposta: “Sim, o imóvel financiado pelo banco tem que ser declarado. Se nos anos anteriores a pessoa não estava obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o imóvel deverá ser declarado da seguinte forma: na ficha Bens e Direitos, coluna ‘Situação em 31/12/2016’, deverá ser declarado o valor da soma de todas as parcelas pagas até aquela data, e no campo ‘Situação em 31/12/2017’ deverá ser acrescido ao valor de 2016 a importância relativa às parcelas pagas em 2017.
 
Mas se em 2016 a pessoa estava obrigada a declarar e fez a declaração sem incluir o bem, nessa hipótese recomenda-se que, para evitar punições, seja apresentada declaração retificadora para constar o imóvel e a situação das parcelas pagas respectivamente em 2015 e 2016.”