A Itália aprovou uma norma que impõe penas que vão de multa a prisão para quem não pagar pensão alimentícia.
De acordo com o artigo 570 do Código Penal, em vigor desde o dia 6 de abril, a “violação das obrigações de assistência familiar” prevê uma sanção de até 1.032 euros, além de um ano de cadeia. Segundo a lei, “as penas do artigo 570 se aplicam ao cônjuge que se priva da obrigação de pagamento de qualquer tipo de auxílio previsto em casos de dissolução, de cessação dos efeitos civis ou de anulação do matrimônio”.
“Ou seja, viola as obrigações de natureza econômica em matéria de separação dos cônjuges e de custódia compartilhada dos filhos”. Portanto, vale para casais com ou sem filhos.
A nova regra surge como uma tentativa de estabelecer, de forma clara, o que já estava determinado no artigo 570. Mas, de acordo com advogados italianos, representa uma verdadeira “revolução” na lei sobre divórcio.