O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado CG nº 685/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicado no Portal do Extrajudicial no dia 18 de abril de 2018, e reproduz abaixo:
“DICOGE
DICOGE-3.1
COMUNICADO Nº 685/2018
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Titulares e Interinos de Unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo que os substitutos designados nos termos do § 4 º, do art. 20, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, deverão ter a elevação/alteração pertinente anotada nos quadros funcionais das respectivas Serventias, observando-se a correta indicação da data em que ocorrida a designação. Comunica ainda, que a identificação do substituto do §5º deve continuar a ser feita, não sendo mais possível, porém, o cadastramento de mais de um preposto com tal qualificação. Comunica finalmente, que não mais será necessária a declaração de frequência de prepostos, em razão de sua designação como substitutos (§§ 4º e 5º), mantendo-se todavia, a obrigatoriedade de declaração de frequência a preposto não – optantes, Delegados e Interinos. (dias 18, 20 e 25) – DjeA.”