Dentre as diversas finalidades da ata notarial é comum o uso deste valioso instrumento para demonstrar conversar havidas em diversos cenários, como reuniões de sócios, assembleias, discussões variadas, entre outros. No dia a dia não é raro que os notários sejam instados por uma das partes interessadas a extrair, de determinada conversa presenciada pelo tabelião, ou de determinada gravação,…
![Artigo: “Pode o requerente de uma ata notarial de conversa telefônica selecionar trechos de uma para consignar na ata notarial?” – por Rafael Depieri](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1034.jpg)