O coordenador da equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Marcelo Tossi Silva, iniciou a carreira jurídica como promotor de justiça em 1988. Em 1991, tomou posse  no cargo de juiz substituto e, a partir de 1993, passou a atuar na área dos serviços extrajudiciais de notas e de registro como juiz auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos, depois como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e ainda como juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça. Também participou da comissão examinadora do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, sob a presidência do desembargador Octavio Roberto Cruz Stucchi. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, o magistrado relata quais serão as pautas prioritárias a serem tratadas ao longo do exercício como coordenador da equipe do Extrajudicial da CGJ/SP, discorre sobre como enxerga a importância dos serviços extrajudiciais para a sociedade, avalia a importância do incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito judicial e comenta o papel do notário, respaldado pela Censec, no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro do País. “Estará sempre presente o foco no aprimoramento dos serviços públicos em todos os seus aspectos”, pontuou. “Os serviços extrajudiciais de notas e de registro se destinam a conferir segurança jurídica nas relações sociais, reduzir conflitos e litígios, e permitir que direitos, muitas vezes essenciais, possam ser exercidos de forma rápida e eficaz”. Leia ao lado a entrevista na íntegra:
 
Jornal do Notário: O senhor poderia nos contar um pouco sobre sua trajetória profissional?
 
José Marcelo Tossi Silva: Iniciei minha carreira na área jurídica em 1988, como Promotor de Justiça, e tomei posse no cargo de Juiz Substituto em janeiro de 1991. A partir de 1993, tive a oportunidade de atuar na área dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, primeiro como Juiz Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos a convite do então Juiz Titular, Dr. Oscar José Bittencourt Couto.
 
Além disso, participei da comissão examinadora do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, sob a presidência do saudoso Desembargador Octavio Roberto Cruz Stucchi.
 
Também atuei como Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça e como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, sempre na área dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro.
 
Na área acadêmica, cursei Mestrado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), na subárea de Direito Civil, e Especialização em Direito de Família e das Sucessões na Escola Paulista da Magistratura (EPM).
 
Além disso, atuei como Professor Assistente em cursos de Especialização em Direito Notarial e Registral da EPM.
 
Jornal do Notário: Ao longo do exercício como coordenador da equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça, quais serão as pautas prioritárias a serem tratadas?
 
José Marcelo Tossi Silva: As pautas prioritárias serão traçadas pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que tem amplos conhecimentos e experiência na área dos Serviços Extrajudiciais.
 
Porém, estará sempre presente o foco no aprimoramento dos serviços públicos em todos os seus aspectos.
 
Jornal do Notário: Como o senhor enxerga a importância dos serviços extrajudiciais para a sociedade?
 
José Marcelo Tossi Silva: Os serviços extrajudiciais de notas e de registro se destinam a conferir segurança jurídica nas relações sociais, reduzir conflitos e litígios, e permitir que direitos, muitas vezes essenciais, possam ser exercidos de forma rápida e eficaz.
 
Diante disso, é de grande importância a prestação dos serviços extrajudiciais, com boa qualidade, visando a manutenção das relações seguras e estáveis.
 
Jornal do Notário: O Provimento n° 65/17 do CNJ facilita o processo de usucapião  extrajudicial em todo o País. Quais serão as particularidades da norma em nível estadual?
 
José Marcelo Tossi Silva: O Provimento nº 65/17 do CNJ reforça a relevância da atuação do Tabelião de Notas na usucapião extrajudicial, deixando expresso que cabe ao Tabelião promover as diligências necessárias para verificar os requisitos para a declaração da aquisição do domínio, em especial no que se refere à ocupação do imóvel e à constatação do efetivo exercício da posse.
 
Jornal do Notário: Qual é a importância do incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito judicial?
 
José Marcelo Tossi Silva: Os profissionais que atuam nos serviços extrajudiciais devem ter preparo jurídico para qualificar os títulos apresentados e os atos solicitados, conforme o princípio da legalidade, sem o que não há segurança jurídica.
 
Para isso é essencial a rotina de discussões e estudos no âmbito judicial.
 
Jornal do Notário: Como o senhor vê o papel do notário, respaldado pela Censec, no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro do País?
 
As Centrais Eletrônicas, em que se inclui a Censec, são meios eficazes para a divulgação de informações e a solicitação de certidões.
 
Isso permite que a busca de atos notariais envolvendo pessoa sujeita à investigação tenha maior possibilidade de sucesso, em curto espaço de tempo, conferindo celeridade e maior facilidade para que os notários contribuam no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.