INSS permite que pais recebam a pensão desde que segurado morto não tenha filhos nem cônjuge e que comprovem dependência econômica
 
Resposta: Sim, desde que atendidas essas duas condições:

  • que ele não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos
  • que pai ou mãe tenham comprovada dependência econômica do filho

 
INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:

  1. cônjuge/companheiro e filhos
  2. pais
  3. irmãos

 
Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro ou filhos. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida.
 
A irmã tem direito a dividir a pensão com a mãe?
Não.
 
Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como a mãe) exclui o direito dos demais dependentes.
Que documentos apresentar?
 
Os pais devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:

  • Certidão de nascimento do filho
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
  • Comprovação de dependência econômica

 
Como se comprova a dependência econômica?
 
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

 
Como pedir a pensão no INSS?
 
A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br