A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado (PL 2666/00) que reitera permissão para alterar o regime de bens dos cônjuges que se divorciaram e, em seguida, se reconciliaram.
A proposta acrescenta dispositivo ao Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje já permite aos cônjuges restabelecer a sociedade conjugal após se divorciarem e já permite que, na reconciliação, o regime de bens seja alterado mediante autorização judicial, caso seja desejo de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas.
O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), apenas mudou o artigo do código em que essa medida é prevista.
O projeto original, de autoria do senador Edison Lobão (PMDB/MA), alterava a Lei 6.515/77, que regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento. O relator apresentou texto substitutivo para que a medida fosse inserida no Código Civil, lei mais recente, aprovada após a apresentação inicial da matéria.
O texto volta ao Senado, na medida em que foi alterado pela Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2666/2000