Giselda Hironaka aborda inconstitucionalidade de dispositivo do Código Civil que diferenciava direitos sucessórios em regimes de união estável.
 
Durante o lançamento da obra “Direito Civil – Diálogos entre a Doutrina e a Jurisprudência“, de autoria do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e do professor Flávio Tartuce, a TV Migalhas entrevistou a professora titular da Faculdade de Direito da USP Giselda Hironaka, que abordou a inconstitucionalidade das diferenças entre os dispositivos que tratam de direitos sucessórios no casamento e na união estável.
 
Giselda cita as disparidades entre as previsões do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal em relação às entidades familiares que constituem a sociedade brasileira. Ela também fala sobre a decisão do Supremo de declarar a inconstitucionalidade do artigo 1790 do CC/02, que trata dos direitos sucessórios na união estável.
 
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