Uma caixa, uma auxiliar administrativa e um arquiteto. Esta é a formação do primeiro ‘trisal’ brasileiro de papel passado. O timbre do cartório data de 2012. Três anos depois, foi a vez de uma empresária, uma dentista e uma gerente administrativa se tornarem o primeiro ‘trisal’ brasileiro só de mulheres com os direitos assegurados e firma reconhecida.
“Somos uma família. Nossa união é fruto de amor. Vou engravidar, e estamos nos preparando para isso, inclusive, financeiramente. A legalização é uma forma de a criança e de nós mesmas não ficarmos desamparadas. Queremos usufruir os direitos de todos, como a licença-maternidade”, afirmou na época uma das noivas ao jornal O Globo.
Essa escalada novas famílias com papel passado, entretanto, está praticamente paralisada. Os casos foram parar na Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). De imediato, em 2016, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, recomendou aos cartórios que aguardassem decisão órgão para seguir emitindo o documento.
“Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva”, disse a ministra à época.
Embora seja uma recomendação, o advogado Marcos Alves da Silva, integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), alerta que muitos cartórios entendem a sugestão como proibição.
“Os notários são muito cautelosos e temem contrariar orientações das Corregedorias que supervisionam os seus atos”, explica.
Dois anos depois da recomendação de Andrighi, o cenário pode mudar. No dia 8 de maio, os conselheiros voltam a analisar se os casais com mais de duas pessoas podem oficializar a união em cartório.
No dia 24 de abril, o relator da matéria, conselheiro e corregedor-geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu que os tabelionatos sejam proibidos de conceder escritura a esses casais. Segundo o site Jota, o ministro ressaltou que a sociedade reprova esse tipo de união.
“O conceito constitucional de família, o conceito histórico e sociológico, sempre se deu com base na monogamia”
No entendimento de Noronha, o STF reconhece a união homoafetiva, desde que monogâmica.
Na ocasião, ao representar o Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, por outro lado, disse que não há nulidade, desde que seja da vontade das pessoas.
“Do ponto de vista dos direitos humanos, não vejo como admitir restrição, muito menos impor ao tabelião que tipo de declaração deve fazer sobre a vontade das partes”.
Retrocesso
Para a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), que é autora da ação no CNJ, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva as uniões poliafetivas são ilegais, por contrariar o dispositivo da Constituição que estabelece a família como união de duas pessoas, além de ser um retrocesso.
“Tudo isso sem contar que as mulheres brasileiras lutaram e lutam pela igualdade de direitos há muitos anos, até que conseguiram a equiparação constitucional, sendo marido e mulher iguais no casamento segundo a lei. Sempre que há duas ou mais mulheres numa relação poligâmica, a desigualdade tende a instalar-se“, justifica em artigo.
Note-se que numa dessas escrituras de trisais o homem é o único chefe da relação. Vamos retroceder na luta das mulheres por igualdade?
Para Alves, do Ibdfam, o questionamento sobre as escrituras lavradas mostra o momento que o país vive, de “recrudescimento” de posturas conservadoras e autoritárias, “temperadas de um inegável fundamentalismo religioso”.
Impasse jurídico
Apesar do cenário traçado pelo advogado, ele destaca que a Justiça costuma ser cautelosa nesses casos. Para ele, o CNJ pode argumentar que as declarações poliafetivas em cartórios ferem a a moral e os bons costumes.
O artigo 115 da Lei de Registros Públicos, destaca o advogado, estabelece que “não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes”.
No entanto, a declaração, segundo ele, não poderia ser considerada ofensiva, uma vez que a união homoafetiva é reconhecida como família pelo STF.
“Ora, como poderá, agora, o CNJ evocar a moral ou bons costumes para vedar a feitura de escritura pública declaratória de união estável poliafetiva?”, questiona.