Basta que a pessoa interessada vá ao cartório onde foi feito o registro de seu nascimento e solicite as alterações
 
Os cartórios de registro civil do Estado de São Paulo estão autorizados desde a última segunda-feira a realizarem alterações de nome e sexo de transgêneros na certidão de nascimento, a partir de provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de março deste ano.
 
De acordo com a oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Americana, Fátima Cristina Ranaldo Caldeira, já era possível realizar as mudanças através de autorização judicial. Agora, basta que a pessoa interessada vá ao cartório onde foi feito o registro de seu nascimento e solicite as alterações, mediante pagamento de taxa e apresentação dos documentos exigidos.
 
“O interessado tinha que ingressar com uma ação judicial e o juiz era quem concedia ou não a alteração. Agora, saiu o provimento disciplinando como isso pode ser feito direto no cartório, então o transgênero pode vir ao cartório onde foi feito o registro de nascimento e fazer esse pedido. Ele pode até requerer em outro cartório (que não o do registro de nascimento) para ser feita a remessa através do protocolo”, explicou.
 
Ainda segundo a oficial, apenas uma mudança é autorizada, sendo que uma segunda alteração, como no caso de a pessoa se arrepender, por exemplo, só é permitida ainda por meio da Justiça. Além disso, em caso de pendências judiciais da parte interessada, a alteração é informada pelo próprio cartório às esferas judiciais competentes em questão, a fim de que não haja prejuízo no cumprimento da lei em função da troca de nome e sexo no registro.