O primeiro Simpósio Brasileiro sobre Diretivas Antecipadas de Vontade ou Testamento Vital debateu os cuidados que as pessoas querem ter no momento da morte. O evento realizado na sexta-feira (29/06) contou com a presença de médicos, advogados, psicólogos e pesquisadores.
O vereador Gilberto Natalini (PV) falou sobre a importância de um assunto tabu, como este, ser debatido mesmo que esteja tão longe da cultura do brasileiro. “Cada dia o homem tem vivido por mais anos. Nós temos que nos preparar de uma maneira científica e também cultural sobre o fim da vida. O término da vida é um assunto não só para os médicos,” comentou.
O Testamento Vital permite que as pessoas deixem, por escrito, a declaração da sua vontade caso ela tenha alguma doença crônica ou sofra um acidente sem possibilidade de recuperação, e quais os tratamentos quer ter acesso ou não.
Para a diretora da instituição Faz Muito Bem e organizadora do Simpósio, Lina Menezes, poder decidir os últimos momentos de vida é fundamental para a dignidade de cada um. “Temos o direito de escolher em casos de doenças crônicas ou acidente grave, se queremos ficar ligados em máquinas ou deixar a morte naturalmente acontecer, quando não tivermos mais nenhuma possibilidade de sobrevivência, as opções são nossas,” argumentou Lina que estuda o assunto há mais dez anos.
O procedimento é diferente da eutanásia, proibida no Brasil. No entanto, segundo especialistas, pode ajudar a diminuir o sofrimento do paciente e das famílias na hora da morte.
“É uma oportunidade de escolha entre a Distanásia (morte prolongada com o uso de recursos excessivos, com o avanço da medicina e da tecnologia. Medida que se reforça também com o ensino médico que privilegia o curar e o salvar vidas, há pouco tempo tem dado espaço aos cuidados paliativos), e Ortonásia (que é a possibilidade de se ter uma morte digna, deixando a natureza seguir seu curso, mediante o desejo do paciente)”, explicou Lina.
O principal objetivo do Testamento Vital é que o cidadão decida o que fazer no fim da vida. Decisão respaldada na Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que está pendente de regulamentação específica.