O Conselho Nacional de Justiça avisou na sexta-feira (29/6) que os tribunais superiores suspenderão os prazos durante julho e as atividades normais serão retomadas no dia 1º de agosto. A regra vale para o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho e para o Superior Tribunal Militar. O Supremo Tribunal Federal também suspendeu seus prazos e funciona em regime de plantão.
 
De acordo com o CNJ, o “recesso forense” decorre do artigo 66 da Loman e do parágrafo 1º do artigo 224 da Lei 13.105/2015. A Loman diz que os magistrados têm direito a férias anuais de 60 dias, “individuais ou coletivas”. Já a Lei 13.105 estabelece como devem ser os decretos de início e fim dos recessos.
 
A Emenda Constitucional 45, a da reforma do Judiciário, proibiu o recesso forense para os tribunais de segundo grau.