Alguns cuidados contratuais são importantes para evitar que o empresário perca o espaço físico e a clientela que conquistou ou que seja pego de surpresa com um alto reajuste. A infraestrutura do local, o estacionamento para clientes e as características da vizinhança são algumas das questões levadas em conta pelos empresários que sabem o quanto a escolha do local certo influencia no sucesso do negócio.
Alguns cuidados contratuais são importantes para a proteção do ponto comercial, além de evitar que o empresário perca, em curto prazo, o espaço físico e a clientela que conquistou ou que seja pego de surpresa com um alto reajuste do aluguel pela valorização do ponto.
Manoela Lustosa trabalha no mercado de Arquitetura e Design de Interiores há oito anos e aluga uma sala comercial há cinco. Ela conta que não procurou assessoria jurídica para fazer o contrato do imóvel. “Não tinha noção na época que seria uma opção para me precaver de eventuais problemas”, explica. Para alertar sobre o assunto, o advogado Cícero Camargo Silva comenta sobre a proteção da lei em casos de locação comercial. “A locação comercial é aquela em que o imóvel será utilizado em uma atividade empresarial e, por isso, recebe proteção da lei, sobretudo quanto à inerência da empresa ao ponto.”
Manoela nunca teve problemas com o locador do imóvel, inclusive já reformou a sala, mas o diálogo era o caminho para evitar conflitos. “Para evitar problemas procuro manter o imóvel em bom estado e também comunico antes as mudanças que quero fazer, assim não tenho problemas no futuro.”
Entretanto, o advogado alerta que, para ter o direito de inerência ao ponto comercial, a empresa inquilina deve tomar alguns cuidados importantes:
Venda do imóvel
Caso o proprietário queira vender o imóvel locado, a lei garante ao inquilino o direito de preferência em igualdade com terceiros. Porém, se o inquilino não exercer esse direito por qualquer motivo, o proprietário fica livre para vendê-lo a outra pessoa.
“Caso o imóvel seja vendido, o comprador só será obrigado a respeitar a locação em curso se houver a chamada 'cláusula de continuidade em caso de alienação' e desde que o contrato esteja averbado na matrícula do imóvel”, esclarece.
Renovação compulsória
O que muitos empresários não sabem é que podem ter o direito de permanecer no imóvel locado por um prazo adicional, mesmo contra a vontade do proprietário. É a chamada renovação compulsória da locação. O objetivo é garantir a inerência do empresário ao ponto e, assim, possibilitar o uso do espaço locado por igual tempo do contrato firmado inicialmente, além de evitar reajustes abusivos no aluguel.
Porém, a empresa locatária precisa preencher alguns requisitos para ter o direito: ter o contrato escrito a prazo determinado; prazo ou soma de prazos totalizando pelo menos cinco anos de locação; e exercer o mesmo ramo de atividade por no mínimo três anos. O especialista adverte também que o direito só pode ser reconhecido mediante ação renovatória e que existe prazo para seu ajuizamento.
Em caso de dúvidas, o advogado orienta que um profissional seja consultado para assessoria jurídica especializada.