A conciliação e a mediação são meios consensuais de solução de conflitos, que tem ganhado significativo espaço no mundo jurídico, desde os legisladores até os operadores do direito. Por definição da Lei 13.140/15 é uma atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais…
![Artigo: O Provimento nº 67/2018 que regulamenta a conciliação e mediação nos serviços notariais e registrais – Por Wendell Salomão](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1151.jpg)