Juízo da comarca de Núcleo Bandeirante/DF entendeu que existência de união estável anterior não impede reconhecimento simultâneo de segunda relação.
O juízo da vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas envolvendo um homem que teve relacionamento concomitante com companheiras. A ação foi ajuizada por uma mulher, após a morte do homem, que alegou ter tido com ele convivência em situação de união estável. Consta nos autos que, antes do início da convivência com a autora, o homem possuía relacionamento estável anterior, há mais de 10 anos, com outra companheira, sendo a relação mais antiga registrada em cartório.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto da vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF considerou que a existência de união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada. Para o magistrado, do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união estável existente, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família.
O juízo pontuou que, por um longo período, os relacionamentos ocorreram paralelamente, e reconheceu a união estável entre a autora e o falecido.
O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.