Cartórios de Registro Civil de Campinas (SP) registraram 37 mudanças de nome e sexo na certidão de nascimento de transgêneros e transexuais desde que o procedimento passou a ser feito exclusivamente nos cartórios de todo o país, em 21 de maio. O levantamento é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
 
Uma normativa da Corregedoria Nacional de Justiça destaca que “toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida”.
 
O interessado deve se dirigir a qualquer cartório de Registro Civil e preencher pessoalmente o requerimento de alteração, apresentando RG, CPF, título de eleitor, certidões de casamento e de nascimento dos filhos (se existirem), e comprovante de residência.
 
Para a conclusão do processo, o transgênero também deve apresentar certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal e da Justiça do Trabalho. Todos são obtidos gratuitamente pela internet.
 
“Também são necessárias certidões dos cartórios de protesto para atestar que não há pendência financeira do requerente. Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial”, destaca nota da Arpen.
'Procura intensa'
 
No 2ª Cartório de Registro Civil de Campinas, a procura pela mudança tem sido “intensa” segundo Amanda Talarico Armundo, que atendeu a uma demanda pelo processo nesta terça (24).
 
Segundo Amanda, depois que a pessoa apresenta toda a documentação e preenche o formulário, o processo pode levar de cinco a dez dias.
 
Oficial substituta do 2º Cartório de Campinas, Nilza Robaina informa que no local já foram realizados 17 procedimentos. “Foram 12 mulheres que se identificaram como homens trans, e cinco homens que pediram a mudança como mulheres trans”, conta.