COMUNICADO CG Nº 1448/2018
 
Em cumprimento ao decidido no Pedido de Providências n. 0001459-08.2016.2.00.0000 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, esta Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Senhores Responsáveis pelas Delegações correspondentes a Tabelião de Notas do Estado de São Paulo que é proibida a lavratura de escrituras públicas declaratórias de ‘união poliafetiva’, sob de pena de responsabilidade administrativa.