O pagamento de serviços cartoriais por meio de cartões de crédito ou débito pode ser previsto em lei. Projeto com esse objetivo tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Do senador Jorge Viana (PT/AC), o projeto de lei do Senado (PLS 168/2017) também determina a fixação de prazos máximos de espera para o atendimento dos usuários dos cartórios.
 
O texto estabelece um valor diferente para o pagamento dos serviços com cartões. Além das taxas cartoriais comuns, o usuário teria que bancar os custos adicionais envolvidos nas operações de crédito ou débito. De acordo com o projeto, essa modalidade de pagamento depende de prévia homologação do Tribunal de Justiça ao qual o cartório esteja vinculado.
 
Ainda segundo o PLS 168/2017, os serviços notariais e de registro devem atender os usuários dentro de prazos máximos de espera. Mas texto não fixa quais seriam esses prazos. A decisão também cabe ao Tribunal de Justiça de cada estado.
 
Para Jorge Viana, “a modernidade exige atualização dos serviços de interesse público”. Ele também observa que “apresteza do atendimento é incompatível com longas e demoradas filas para atendimento aos usuários”.
 
O texto recebeu duas emendas na CCJ. O senador Eduardo Amorim (PSDB/SE) sugere que o prazo máximo de espera do usuário conte apenas para o primeiro atendimento no cartório. Não há meios de se estabelecer “um prazo máximo para a conclusão do serviço de forma genérica”, argumenta o parlamentar. “Isto porque as serventias prestam serviços diversificados e, por muitas vezes, as partes comparecem para a realização de vários serviços cumulados, ou com documentos faltantes que necessitam de complementação, ou ainda apresentam situações complexas que precisam de explicações e esclarecimentos que impossibilitariam a fixação de um prazo geral para a conclusão do atendimento”, diz.
 
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) apresentou uma emenda para incluir uma nova obrigação para notários e oficiais de registro: prestar serviços eletrônicos de forma interligada nacionalmente por meio de centrais nacionais. “A prestação de serviços de forma eletrônica faz com que as partes muitas vezes não precisem sequer se deslocar até as serventias, evitando a espera para o atendimento, bem como possibilitando o pagamento destes serviços através de cartões de crédito e débito. A prestação dos serviços nesta modalidade, sempre que possível, deve ser estimulada”, justifica.
 
Fonte: Senado