Para advogados do escritório Dannemann Siemsen, lei 13.709/18 é passo importante para o tratamento de dados no país
 
Na terça-feira, dia 14 de agosto, o presidente Michel Temer sancionou a lei 13.709/18, conhecida como lei geral de proteção de dados. A norma é originária do PLC 53/18, aprovado pelo Senado no último dia 10 de julho.
 
O texto cria o marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais no Brasil, e garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, já que exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
 
De acordo com o advogado Gustavo Piva de Andrade, do escritório Dannemann Siemsen, a legislação é de grande importância para o país, que se junta ao rol de quase 100 nações que possuem leis específicas sobre a proteção de dados pessoais.
 
Andrade chama a atenção para a melhora da reputação do Brasil no cenário internacional, já que a nova lei tende a facilitar o fluxo internacional de dados entre o Brasil e demais países que possuem leis semelhantes.
 
“A lei deve promover uma revolução no que diz respeito à coleta e tratamento de dados no Brasil e chamar a atenção das pessoas para a importância da questão”, afirma Andrade.
 
O advogado Filipe Fonteles Cabral, do escritório Dannemann Siemsen, também destaca que a nova lei pode ser benéfica a empresas que querem reconquistar a confiança de seus usuários, já que, no momento, há grande desconfiança dos usuários em relação ao uso de seus dados pelas companhias.
 
“Há hoje no mercado uma crise de confiança por parte dos usuários sobre como seus dados serão utilizados por terceiros, principalmente no ambiente da internet. A regulamentação empodera o usuário no controle de seus dados e cria penas severas para quem transgredir as regras. Empresas que adotarem boas práticas terão um grande diferencial a ser explorado na reconquista da confiança do usuário.”
 
A lei 13.709/18 foi sancionada pelo presidente Michel Temer com vetos. Entre os pontos vetados, está a criação de uma Agência Nacional de Proteção de Dados. Para os advogados, a criação de um órgão próprio para isso seria de extrema relevância, em razão da possibilidade de instrumentalizar a fiscalização do cumprimento da lei. No entanto, apesar do veto, é possível que ocorra a criação, por meio de norma do Executivo, de uma agência específica para isso.
 
Segundo o advogado Carlos Eduardo Eliziario, também do escritório Dannemann Siemsen, é importante que as empresas – tanto brasileiras quanto estrangeiras – se adaptem às regras previstas pela lei geral de proteção de dados, já que aqueles que a descumprirem, estarão sujeitos ao pagamento de multa de 2% do faturamento realizado no último exercício, limitada ao valor total de R$ 50 milhões. As empresas ainda estão sujeitas à suspensão temporária das operações de tratamentos de dados.
 
“As empresas precisam entender a legislação e se adaptar rapidamente. Apesar do período de 18 meses para aplicação da nova lei, o que se viu na Europa, quando da aplicação do GDPR, foi uma grande corrida nos últimos meses antes de sua entrada em vigor, apesar dos 2 anos que as empresas tiveram para se adaptar.”