Comparando os dados de 2016 e 2017, o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo cresceu 10% no Brasil. Este é um dos resultados apontados pela pesquisa “Estatísticas do Registro Civil 2017“, divulgada no dia 31 de outubro, pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística).
 
Segundo a pesquisa, o número de registros totais de casamentos em 2017 foi de 1,7 milhão, com uma queda de 2,3% em relação a 2016. No recorte de união entre pessoas do mesmo sexo, houve um aumento de 10%, totalizando um crescimento de 5.354 para 5.887 de uniões civis realizadas oficialmente.
 
A contribuição das mulheres para o aumento deste número foi significativa. Casamentos entre cônjuges do sexo feminino representaram cerca de 57,5% das uniões civis em 2017. O IBGE ainda mostra que registros de uniões entre homens cresceram 3,7%, os casamentos entre cônjuges femininos cresceram 15,1%. Ao todo, houve o 2.500 casamentos entre homens e 3.387 entre mulheres em 2017.
 
Enquanto o número de casamentos totais caiu, os registros de divórcios aumentaram 8,3%, cerca de 2,48 divórcios para cada mil pessoas até 20 anos de idade. Segundo a pesquisa, a Região Sudeste apresentou o maior percentual geral de divórcio, 2,99%. Nos últimos 10 anos, o tempo médio entre a data do casamento e a data do divórcio caiu de 17 para 14 anos.
 
Além dos casamentos, estudo reúne dados sobre o número de brasileiros nascidos vivos, de óbitos e óbitos fetais. O instituto de pesquisa justifica que o levantamento analisa o retrato fiel das mudanças da sociedade brasileira e pode colaborar para a elaboração de políticas públicas.
 
1. Como o casamento homoafetivo é visto no Brasil
 
No Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido em 2011 pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O tribunal decidiu, por unanimidade, que a união estável entre casais do mesmo sexo deve ser tratada como entidade familiar. Na prática, a decisão significou que as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres deveriam ser aplicadas a casais homossexuais.
 
Em 2013, em função de divergências de interpretações sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga os cartórios a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Mas ainda não há uma lei específica aprovada sobre o tema.
 
Em 2017, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em turno suplementar, projeto de lei que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão dessa união em casamento.
 
Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O projeto estabelece que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”. O projeto não foi a plenário até o momento e segue em tramitação.