Desde o início do mês de setembro, a Prefeitura de Ponta Grossa vem oportunizando a proprietários de imóveis regularização do registro imobiliário com redução de 50% na alíquota, através do programa Só é Dono Quem Registra. Com esse programa, a Prefeitura oportuniza aos proprietários cujos imóveis ainda não estão em seu nome alíquota de apenas 1%, até o dia 31 de dezembro, para fazer o registro pagamento o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com o programa, a Prefeitura registrou crescimento de 20% na arrecadação de valores deste imposto municipal no mês de outubro, em comparação com o mesmo período do ano passado.
 
“Até nos surpreendeu esse número do aumento de arrecadação nos últimos 30 dias. Num primeiro momento, o município visava a regularização desses imóveis e a atualização do Cadastro Técnico Municipal, para realizar a cobrança do IPTU e da taxa do lixo do real proprietário do imóvel. Mas esse balanço comprovou que, além do município conseguir atualizar mais de 950 imóveis nesse período, nós conseguimos ainda aumentar a arrecadação em mais de R$ 300 mil, mesmo diminuindo a alíquota em 50%”, avalia o procurador geral, Marcus Freitas.
 
A arrecadação passou de R$ 1.524.776,18 em outubro de 2017 para R$ 1.856.459,42 no último mês, registrando um crescimento de 51% no total de guias emitidas pagas. Os números também indicam grande movimentação imobiliária na cidade durante o período. “Se considerarmos esse valor arrecadado representando apenas 1% do que foi negociado, que é o valor da alíquota, os números indicam que nos últimos 30 dias a cidade negociou aproximadamente R$ 190 milhões com a compra e venda de casas, terrenos ou apartamentos”, destaca Freitas.
 
Por ano, a Prefeitura de Ponta Grossa arrecada cerca de R$ 20 milhões com o recolhimento de ITBI e a partir de 1º janeiro de 2019, a alíquota do ITBI voltará a ser de 2%.
 
Emissão
Para a Emissão da Guia para recolhimento do ITBI, é preciso apresentar na Praça de Atendimento:
a) fotocópia da matrícula do imóvel atualizada (90 dias);
b) fotocópia da Escritura do imóvel (caso tenha sido lavrada em outro município);
c) fotocópia da Certidão Municipal de Metragens;
d) fotocópia do contrato;
e) fotocópia da quitação do imóvel;
f) fotocópia do auto/carta de arrematação;
g) fotocópia da avaliação judicial;
h) fotocópia do formal de partilha;
i) fotocópia de prenotação do cartório de registro;
j) declaração do estabelecimento bancário para redução de ITBI (financiamento e FGTS);
k) declaração de baixa renda;
l) fotos do imóvel em caso de áreas rurais;
m) declaração do interessado, com a indicação do seu CPF, sob compromisso dos dados declarados, acerca da descrição real do imóvel a ser transferido, mesmo que as benfeitorias não constem na matrícula;
n) fotocópia do CPF ou CNPJ do contribuinte ou transmitente e/ou transmitente.
 
As informações são da assessoria de imprensa.