Relações amorosas ilícitas e desamparo serão motivos para deserdar familiar
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 20 de novembro, o Projeto de Lei 4990/09, do deputado Cleber Verde (PRB/MA), que muda regras para deserdar por traição e desamparo previstas no Código Civil (Lei 10.406/02).
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA). Com relação à proposta de Cleber Verde, o substitutivo estabelece que, entre os motivos para deserdar o descendente, estão as relações amorosas ou ilícitas com padrasto, madrasta, pai ou mãe. O texto de Verde previa apenas a possibilidade de relações amorosas, e o Código Civil atualmente estabelece a possibilidade de relações ilícitas com padrasto e madrasta. Assim, a versão aprovada ficou mais ampla.
A proposta também autoriza os descendentes a deserdarem os ascendentes se eles tiverem relação amorosa ou ilícita com a esposa ou com a companheira do filho ou do neto ou com o marido ou companheiro da filha ou neta.
Desamparo
O texto estabelece, ainda, que o desamparo a ascendentes, estando eles acometidos ou não de grave enfermidade, pode ser razão para a perda do direito à herança. O atual texto do Código Civil prevê essa possibilidade apenas em caso de desamparo do ascendente que tiver doença grave ou incapacidade mental. A mesma regra valerá para o desamparo a filho ou neto, que, nesse caso, poderá deserdar seu ascendente.
Segundo Rubens Pereira Júnior, “o desamparo como causa de deserdação, ainda que o desamparado não sofra de grave doença mental, atende ao princípio da isonomia e milita em favor da proteção e assistência dos ascendentes pelos descendentes”.
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e deve seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
PL – 4990/2009