Ofício SF/Surem nº 855/2018
A Subsecretaria da Receita Municipal, no exercício das suas atribuições institucionais, tem implementado ações no sentido de aperfeiçoar o acompanhamento do cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ITBI-IV – Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis.
 
Nesse sentido, servimo-nos do presente para comunicar que, contando com a valiosa participação dos notários e registradores da cidade de São Paulo como colaboradores na fiscalização de referido tributo, foi desenvolvido aplicativo, disponibilizado no endereço eletrônico https://web1.sf.prefeitura.sp.gov.br/CartorioIsento/default.aspx, de forma a facilitar o encaminhamento de informações pelas entidades cartorárias à Secretaria Municipal da Fazenda.
 
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