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Daily Archives: 28/11/2018

Provimento CG nº 22/2013

Provimento CG nº 22/2013

CGJ|SP: Provimento CG nº 22/2013 (Regulamenta a materialização e a desmaterialização de documentos como atividade dos tabeliães de notas e registradores civis de pessoas naturais com atribuição notarial). PROVIMENTO CG Nº 22/2013 Regulamenta a materialização e a desmaterialização de documentos como atividade dos tabeliães de notas e registradores civis de pessoas naturais com atribuição notarial. O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI,…

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CNB/SP contrata FGV para mapeamento e análise econômica do notariado

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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV), por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), para elaborar indicadores que possibilitem o mapeamento e análise econômica das atividades dos cartórios de notas no estado de São Paulo.  O trabalho busca agregar qualidade e valor para o estudo da atividade notarial, gerando…

Migalhas: STJ – Locatário deve aluguel do término do contrato até desocupação mesmo extinta ação renovatória

Migalhas: STJ – Locatário deve aluguel do término do contrato até desocupação mesmo extinta ação renovatória

A 3ª turma do STJ decidiu que é possível determinar ao locatário o pagamento dos aluguéis vencidos, na própria ação renovatória julgada extinta sem resolução de mérito, referentes ao período em que permaneceu ocupando o imóvel a partir do término do contrato até a sua desocupação.   Uma comerciante ajuizou ação renovatória contra os locadores ao argumento de que cumpria…

Artigo: A quem cabe o direito de acrescer a herança – Por Mônica Cecílio Rodrigues

Artigo: A quem cabe o direito de acrescer a herança – Por Mônica Cecílio Rodrigues

Em nossa legislação é permitido ao possuidor, em ato de disposição de última vontade, contemplar herdeiros legítimos ou pessoas estranhas a sucessão legal, com o seu patrimônio. Sempre assegurando esta disponibilidade em apenas cinquenta por cento de todo o acervo, vez que a outra metade é garantida aos herdeiros necessários, constitucionalmente.   E desta forma, através da cédula testamentária, o…

iRegistradores: Registros sobre Registros #132

iRegistradores: Registros sobre Registros #132

(O registro de imóveis e os títulos materiais inscritíveis: o bem de família – parte 2)   1. Passemos agora ao tema do processo registral do bem de família (designadamente, cf. arts. 260 a 265 da Lei brasileira n. 6.015/1973), nele incluída a tarefa de qualificação do título, seja a escritura pública, seja o testamento.   Para logo, presentes que…

CNB/PR: Notas sobre as notas (nº 5)

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(seq. NOTÁRIO LATINO ou ROMÂNICO):   E como já o temos dito, as circunstâncias históricas que plasmaram a transição da Idade antiga para a Alta medieval não beneficiaram o estudo escolar do direito. Bem ao revés, consideremos a imagem de muitos povos bárbaros a invadir o Império romano já debilitado em seu corpo e em sua alma; tal o disse…