CGJ|SP: Provimento CG nº 22/2013 (Regulamenta a materialização e a desmaterialização de documentos como atividade dos tabeliães de notas e registradores civis de pessoas naturais com atribuição notarial). PROVIMENTO CG Nº 22/2013 Regulamenta a materialização e a desmaterialização de documentos como atividade dos tabeliães de notas e registradores civis de pessoas naturais com atribuição notarial. O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI,…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV), por intermédio do seu Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), para elaborar indicadores que possibilitem o mapeamento e análise econômica das atividades dos cartórios de notas no estado de São Paulo. O trabalho busca agregar qualidade e valor para o estudo da atividade notarial, gerando…
Para muitas pessoas, comprar um imóvel é realizar um sonho, para outras, significa fazer um investimento. Em qualquer caso, é importante deixar a emoção e ansiedade de lado, para olhar com mais coerência e conscientização para que todo o processo seja realizado da forma mais saudável possível. Ao pensar em questionamentos que corriqueiramente me fazem, separei cinco dicas que…
A 3ª turma do STJ decidiu que é possível determinar ao locatário o pagamento dos aluguéis vencidos, na própria ação renovatória julgada extinta sem resolução de mérito, referentes ao período em que permaneceu ocupando o imóvel a partir do término do contrato até a sua desocupação. Uma comerciante ajuizou ação renovatória contra os locadores ao argumento de que cumpria…
Em nossa legislação é permitido ao possuidor, em ato de disposição de última vontade, contemplar herdeiros legítimos ou pessoas estranhas a sucessão legal, com o seu patrimônio. Sempre assegurando esta disponibilidade em apenas cinquenta por cento de todo o acervo, vez que a outra metade é garantida aos herdeiros necessários, constitucionalmente. E desta forma, através da cédula testamentária, o…
(O registro de imóveis e os títulos materiais inscritíveis: o bem de família – parte 2) 1. Passemos agora ao tema do processo registral do bem de família (designadamente, cf. arts. 260 a 265 da Lei brasileira n. 6.015/1973), nele incluída a tarefa de qualificação do título, seja a escritura pública, seja o testamento. Para logo, presentes que…
A cerimônia é realizada no mesmo momento que está sendo celebrado o religioso Quando um casal inicia os preparativos para o casamento, muitos pensam que é preciso passar pela cerimônia no Cartório de Registro Civil durante a manhã e no mesmo dia realizar outra em local de preferência do casal, normalmente um ato religioso. Mas isso pode ser…
(seq. NOTÁRIO LATINO ou ROMÂNICO): E como já o temos dito, as circunstâncias históricas que plasmaram a transição da Idade antiga para a Alta medieval não beneficiaram o estudo escolar do direito. Bem ao revés, consideremos a imagem de muitos povos bárbaros a invadir o Império romano já debilitado em seu corpo e em sua alma; tal o disse…
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