PROVIMENTO N. 74, DE 31 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências. Saiba mais.
![Provimento n° 74 do CNJ – CNB/SP firma parceria com empresas de tecnologia](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1472.jpg)