Em julho, a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei Federal nº 13.146/2015) celebrou três anos da sua criação, em 6 de julho de 2015. O texto da LBI prevê uma série de direitos e deveres ao segmento da pessoa com deficiência e tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A lei passou por 15 anos de tramitação no Congresso Nacional, período em que recebeu contribuições de especialistas e de pessoas com deficiência de todo o país, até ser sancionada em julho de 2015. Em seguida, foram mais seis meses para entrar em vigor, em janeiro de 2016.
Entre os principais exemplos de Leis que a LBI alterou em todos os campos da vida em sociedade estão: Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. No entanto, com efeito imediato, a principal inovação da LBI está na mudança do que se entende, hoje, como deficiência, não sendo mais tratada como uma condição estática e biológica da pessoa, mas sim como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
Desde o período em vigor, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, trabalha para a regulamentação de artigos da LBI. Apenas nos últimos meses foram regulamentados itens que garante acessibilidade em hotéis, pousadas e similares; assentos preferenciais e espaços livres para pessoas com deficiência nos cinemas, teatros, casas de shows e estádios; e sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Para o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini, “poder usufruir da rede hoteleira com desenho universal, trabalhar e obter serviços de pequenas empresas, frequentar shows e espetáculos sem transtorno é também, constatar que a implementação da LBI, de fato, está alcançando o cotidiano da vida das pessoas com deficiência.”
“A Lei Brasileira de Inclusão é mais uma ferramenta para garantir que todos os direitos do cidadão com deficiência sejam respeitados e permite, finalmente, que essas pessoas se defendam, de forma concreta e substancial, da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real em todos os setores”, conclui o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.