A divisão de imóvel após o divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal. A partilha de bens é a consequência jurídica do fim da união estável ou do casamento. Há casos em que o imóvel é financiado ou um dos cônjuges fica morando no imóvel. Como são resolvidas essas questões? Abordamos cada uma para que você entenda o assunto. Confira!
 
Como é o regime de bens?
 
O Brasil possui 5 regimes de bens que podem ser adotados:
 

  • Comunhão parcial de bens: regra adotada quando o casal não estabelece previamente o regime. Após a separação, somente os bens adquiridos após o casamento são partilhados entre os dois.
  • Comunhão universal de bens: todos os bens do casal são comuns. Na partilha, cada cônjuge fica com metade.
  • Separação convencional de bens: não há comunhão de nenhum bem, antes ou depois do casamento.
  • Separação obrigatória de bens: mesma regra da separação convencional, mas aplicável quando a lei mandar. É o caso da pessoa com mais de 70 anos que se casa.
  • Participação final nos aquestos: na separação, cada cônjuge tem direito à divisão dos bens adquiridos a título oneroso durante o casamento.

 
O casal que quer adotar outro regime que não seja a comunhão parcial de bens deve elaborar um pacto antenupcial. De acordo com o regime de bens, a divisão do imóvel é determinada.
 
Se o imóvel foi adquirido por ambos na constância do casamento, cada cônjuge tem direito à metade. Uma das saídas é vender o bem para que cada um fique com 50% do valor. Outra solução é verificar os demais bens de propriedade do casal. Pode ser feito um acordo em que uma pessoa ficará com o imóvel, e a outra ficará com os demais bens que perfazem o valor do imóvel.
 
E se um cônjuge fica morando no imóvel?
 
Há casos em que um cônjuge fica morando no imóvel que era do casal. A divisão de imóvel, neste caso, fica para momento posterior. Mas o outro cônjuge não pode ser prejudicado. Ele precisará gastar seus recursos para comprar ou alugar outro bem.
 
Por isso, os tribunais entendem que o cônjuge que mora no imóvel do casal deve pagar aluguel correspondente à metade do valor de mercado para a locação do bem. Os juízes consideram que o cônjuge que utiliza sozinho o bem, sem pagar pelo aluguel, está se enriquecendo ilicitamente.
 
Esse pagamento não depende da partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável. Após este momento, o bem passa a ser considerado bem em condomínio. E aquele que não o utiliza pode pleitear na Justiça o arbitramento de aluguel para o outro co proprietário.
 
Como fazer com o financiamento na divisão de imóvel?
 
Quando há financiamento na divisão de imóvel, podem ocorrer alguns desdobramentos.
 
O primeiro deles é o casal vender o bem e dividir o valor entre eles. Se um dos cônjuges quiser ficar com o imóvel, deverá pagar ao outro a parte que lhe cabe. Neste caso, é preciso considerar o que já foi desembolsado por ambos até a data da dissolução da união.
 
Uma questão importante para se atentar é a transferência do financiamento. O cônjuge que fica com o bem, se não for o titular do contrato, deverá ter seu nome aprovado pelo credor financeiro. Caso ele não concorde, o financiamento ficará em nome de ambos os cônjuges até ser quitado. Isso pode ocasionar prejuízos para a parte que não participará do patrimônio.
 
E se o imóvel foi adquirido por um dos cônjuges antes de se casar, mas foi pago por ambos durante a vida conjugal? O mais justo é que a divisão do imóvel ocorra na proporção da participação de cada um.
 
A divisão de imóvel após o divórcio pode ser complicada. São muitas situações complexas que surgem com o fim da relação. Por isso, a presença de um advogado capacitado ajuda as partes a resolverem a questão da forma mais harmoniosa possível.