Plantão Judiciário receberá causas urgentes
Durante o recesso de final de ano – de 20/12/18 a 6/1/19 –, o Tribunal de Justiça de São Paulo atenderá em sistema de plantão judiciário para o recebimento de medidas urgentes, previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Estarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, conforme disposto no artigo 116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Petições Iniciais e Intermediárias
De acordo com o Comunicado Conjunto n° 2.486/18, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (17 de dezembro), as petições iniciais deverão ser apresentadas mediante peticionamento eletrônico no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária. Já as petições intermediárias deverão ser apresentadas via peticionamento eletrônico intermediário para os processos digitais, e em meio físico para os processos com tramitação física e também para as referentes a processos em trâmite fora do “Foro Plantão”.
Excetuam-se da obrigatoriedade de peticionamento eletrônico os pedidos formulados pelas partes nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado. Não serão conhecidos no Plantão pedidos cautelares eletrônicos que forem ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão”. Na hipótese de ajuizamento eletrônico equivocado, o pedido deverá ser reapresentado em meio físico, acompanhado de ofício padrão assinado pela autoridade policial apontando o envio equivocado.
Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado será admitida a apresentação de petições e documentos em meio físico, observados os artigos 1.202 a 1.205 das NSCGJ. O serviço de suporte técnico aos advogados será feito pelos telefones (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950, das 9 às 19 horas.
Certidões de Distribuição Estadual
Durante o recesso, o atendimento ao pedido de certidões de distribuição estadual será feito da seguinte forma: as que forem solicitadas pela internet até quarta-feira (19 de dezembro) serão liberadas até domingo (23 de dezembro). Durante o Plantão Especial, essas certidões serão liberadas automaticamente pelo sistema informatizado somente nos casos em que apresentarem o resultado “nada consta”. Caso a certidão não seja liberada após duas horas da solicitação, novo pedido deverá ser realizado após o recesso forense, a partir de 7 de janeiro. Em casos de urgência, solicitações de certidões não obtidas através do Portal do TJ/SP deverão ser feitas fisicamente no Plantão Judiciário, sendo que a expedição ficará a critério do juízo de plantão.
Nos termos do art. 1.169, § único, das NSCGJ, não serão expedidas certidões de distribuição de feitos criminais solicitadas pela internet para nascidos antes de 1969; certidões que necessitem de pesquisa em fichas manuais, observado que a data de informatização a ser considerada será a da comarca sede, ainda que o pesquisado tenha domicílio em outra comarca da Circunscrição; e Certidões de Execuções Criminais emitidas pelo sistema SIVEC.
Os plantões da 1ª instância serão realizados:
Na Capital:
1. Para assuntos criminais – Fórum Criminal da Barra Funda, localizado na Rua José Gomes Falcão, 156, Anexo, Barra Funda;
2. Para as causas cíveis – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 202);
3. Para assuntos da Infância e Juventude – Rua Piratininga, 105, Brás.
No Interior:
Para todos os assuntos, nas sedes de Circunscrições Judiciárias.
Na 2ª instância:
1. Para assuntos criminais – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 201/203);
2. Para as causas de Direito Privado – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 217/219);
3. Para assuntos de Direito Público – Palácio da Justiça (Rua Onze de Agosto, s/n – Sé – São Paulo/SP – sala 211/213).
O horário de atendimento será das 9 às 13 horas. Outras informações podem ser obtidas na página do Plantão Judiciário.