O CNB/SP deseja Feliz Natal e Boas Festas a todos os seus associados. Que 2019 seja um ano repleto de saúde, paz, realizações e grandes conquistas para os notários!
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso que discutia se bens acumulados com esforço exclusivo de apenas um dos companheiros, em período anterior à vigência da Lei 9.278/96 – que regulamentou a união estável –, deveriam ser divididos proporcionalmente entre os herdeiros no caso de morte de um dos companheiros. A turma manteve…
Os gastos efetuados por titulares de serviços notariais e de registro com a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços podem ser dedutíveis dos rendimentos decorrentes do exercício de atividade não assalariada para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Titulares de Serviços Notariais e de Registro –…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa que o Clube de Vantagens está disponível para os tabeliães associados e todos seus funcionários! O atual formato do Clube permite que os participantes possam ter acesso a boas opções de compras, com descontos especiais, cultura, lazer e outros serviços, por meio de parcerias e convênios com uma seleta…