O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou, nesta segunda-feira (15/4), o curso Cartas de Sentença, ministrado pela 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Modaneze. O evento contou com quase 70 prepostos de diversos cartórios do estado, lotando o auditório da entidade.
Ao longo da exposição, a notária comentou a prática do ato: o que se deve fazer desde a recepção do advogado com o processo, quais os cuidados que se deve ter ao extrair as cópias e autenticar, como “montar” a carta, encerrar, devolver o processo e os procedimentos internos na serventia. Além disso, apresentou aos funcionários os fundamentos jurídicos que autorizam os notários a emitirem esses documentos.
Para a tabeliã, existem alguns passos que devem ser respeitados para que seja prestado um bom serviço. “Cartas de sentença com todos os documentos necessários, para não ter devoluções; funcionários saberem orientar quanto às peças necessárias e o modo de emitir a carta, além de ressaltar a confiança depositada em nós tabeliães pela Corregedoria Geral de Justiça ao autorizar a realização desse serviço, que até 2012 era exclusivo do Judiciário”, ressaltou.
Jussara Modaneze ainda pontuou algumas alterações determinadas pela Corregedoria desde a publicação do Provimento n° 31/2013. Uma delas admite o envio do e-mail, pelo escrivão do processo, para a Fazenda do Estado se manifestar sobre o recolhimento do ITCMD no arrolamento (artigo 215, inciso X, alterado pelo COMUNICADO CG Nº 2452/2018 – Processo nº 2017/237646) e, por isso, a Carta de Sentença não terá a “manifestação da Fazenda quanto ao correto recolhimento do imposto”. Na prática, também há novidades. Um exemplo é em relação à numeração das folhas (documentos autenticados). “Antes, colocávamos 1/20, 2/20 e agora só numeramos 1, 2, 3…”, explicou.
Por fim, ela destacou que os processos digitais passaram a ter a certificação da materialização (site, hora, data) no próprio termo de abertura e encerramento da carta e não mais em todos os documentos.