Respondendo: sim, pertence ao titular, mas é preciso cautela, na medida em que as finanças pessoais não se confundem com o lucro do cartório.

Parece estranho depararmo-nos com este tipo de indagação, uma vez que o titular responde como pessoa física pelo cartório e toda a renda lhe pertence.

Nos últimos anos, a TAC7 vem realizando vários diagnósticos financeiros para os cartórios, e dentro deles, é realizado também o orçamento ou planejamento financeiro empresarial, que projeta os valores dos próximos anos.

Nas últimas projeções orçamentárias realizadas, notamos a redução significativa do lucro da serventia, impactado principalmente pelo aumento da inflação, reajustes de contratos pelo IGPM e outros indexadores, além da dificuldade do provisionamento de aumento da receita. Neste contexto, o que resta aos titulares é o controle de gastos. 

Sabemos da tendência (salutar) da desjudicialização (quando, por lei, os cartórios recebem mais atribuições, portanto, mais fontes de receita). Porém, além da incerteza da desjudicialização, temos a incerteza no cenário econômico do país, que pode trazer menor redução do valor da retirada financeira do titular ao longo dos anos (mesmo no curto prazo), o que refletiria diretamente nos seus gastos pessoais ou em suas finanças pessoais.

Sendo assim, consideramos um risco elevado quando o titular, por exemplo, assume um financiamento a longo prazo, empréstimos ou possui altas despesas fixas; ou ainda, faz retiradas sem planejamento e sem saber quanto de lucro o cartório terá. Com esse procedimento, o titular vai sangrando a empresa, sem perceber.

No âmbito das finanças pessoais podemos citar algumas “dicas” para o controle dos gastos:

  •   Ter um modelo orçamentário – onde deverão ser previstos todos os gastos mensais e todos os eventos não recorrentes, como por exemplo, IPVA, matriculas, IPTU, épocas de Natal, Páscoa, ocasiões em que eventualmente pode aumentar os gastos.
  •   Acompanhar mensalmente esse modelo orçamentário para verificar as variações e evitar que ultrapasse o valor orçado.
  •   As dívidas não devem superar 30% da receita mensal.
  •   Poupar mensalmente um valor para reservas de emergências, ou até mesmo para concretizar um sonho ou desejo pessoal.
  •   Por fim, sempre que possível, deixar uma reserva financeira também para o cartório, para que imprevistos, ou até mesmo para pagar o 13º salário, férias, eventuais rescisões trabalhistas, entre outros, não tirem o sono do titular, nem o levem a recorrer a empréstimos indesejáveis.

Enfim, lembre-se: cautela ao considerar que suas finanças pessoais estão 100% garantidas pelo lucro do cartório!