Mais de 700 mil atos foram lavrados no estado de São Paulo, com base na lei 11.441, de 2007, que concedeu aos tabelionatos de notas a permissão para lavrarem inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais. Os dados são da Central de Atos Notariais Paulista (CANP), central de dados mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
 
Essa marca histórica significa, também, economia para os contribuintes. Segundo um estudo realizado em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que ingressa no Judiciário custa, em média, R$ 2.369,73 para os contribuintes. Com isso, é possível dizer, que a regulamentação evitou um custo de 1,6 bilhão de reais ao governo do estado desde que entrou em vigor.
 
Em todo o Brasil, já são mais de 2,2 milhões de atos realizados com base na Lei 11.441/07, que economizaram mais de 5 bilhões de reais ao erário. “Trata-se de uma economia expressiva e necessária, face ao momento econômico do País. Além de ajudar a aliviar as contas públicas, a medida evidencia a importância dos cartórios para desafogar o Judiciário. Assim as cortes locais podem priorizar outros processos”, diz Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.
 
Antes da entrada em vigor da lei, os processos eram enviados ao Poder Judiciário e levavam meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes. “A desjudicialização é um dos objetivos do CNB/SP. No caso de divórcio, inventário, partilha, já são mais de 700 mil de processos que deixaram de ingressar na Justiça em São Paulo.
 
A tendência é que outros atos também possam ser realizados de maneira extrajudicial pelos cartórios, como tem sido o caso da mediação e o da conciliação e usucapião extrajudicial”, ressalta Duarte.
 
Desburocratização
 
Nos tabelionatos de notas, os procedimentos são realizados de forma célere e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.
 
Podem se divorciar em um cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.
 
Já o inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem atentar ao prazo de 60 dias para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).
 
Para que o inventário possa ser lavrado extrajudicialmente, os herdeiros, assessorados por um advogado, devem ser maiores, capazes e estarem de comum acordo – desde que o falecido não tenha deixado testamento válido.
 
O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?
 
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.