Entidades do setor de comunicação comemoram aprovação de MP que cria autoridade por comissão mista do Congresso
Uma coalizão formada por oito entidades do setor de comunicação social comemorou os resultados da sessão realizada no último dia 7 pela comissão mista do Congresso que analisa a MP 869/18. A medida cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e altera a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/18).
Entidades como a Abap – Associação Brasileira de Agências de Publicidade; Abemd – Associação Brasileira de Marketing de Dados; ABRADi – Associação Brasileira dos Agentes Digitais; Abracom – Associação Brasileira das Agências de Comunicação; Abrarec – Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente; Ampro – Associação de Marketing Promocional; CNCOM – Confederação Nacional da Comunicação Social; e Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda fazem parte da coalizão. O conjunto participou ativamente do trabalho da comissão mista e foi ouvido pelos parlamentares sobre a Medida Provisória assim como diversos participantes do mercado. A coalizão comemorou principalmente resultados votados relativos a questões defendidas pelo setor de comunicação, tais como: a autonomia técnica e decisória, a ANPD não ser financiada a partir multas que aplica ao mercado, a aprovação da criação de um Conselho Nacional de Proteção de Dados e a natureza jurídica.
“O movimento e união das entidades para esta coalizão demonstra a importância da questão da criação da ANPD para o setor de comunicação social. Começamos com oito entidades,mas ainda aguardamos outras associações convidadas deliberarem e, logo, devemos ter novos integrantes”, afirma o representante do setor de comunicação social,Vitor Morais de Andrade, advogado do escritório LTSA Advogados, que é especialista em proteção de dados e um dos fundadores do Comitê de Privacidade de Dados liderado por empresas privadas, além de atual coordenador da Faculdade de Direito da PUC/SP.
Segundo Andrade, “mesmo sabendo que o modelo da autoridade não é o ideal, mas ciente de que é o único possível no momento, o setor de comunicação social entendeu que era fundamental apoiar a estrutura e comemorou muito a votação que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, porém solicitou que fosse criada em caráter provisório. O pedido foi atendido e a coalizão acredita que haverá tempo suficiente para a criação do modelo da autarquia, que é o modelo considerado ideal, nos próximos anos”.
Em virtude da aprovação da MP pela comissão do Congresso, Andrade alerta as empresas sobre a urgência de iniciarem seus processos internos de adequação para a lei.
“O fato de que a Autoridade Nacional foi criada demonstra, em primeiro lugar, que as empresas precisam se mexer para cumprir a lei no prazo estabelecido e, também, que ficará mais fácil, pois haverá orientações básicas e regulamentações para aplicações práticas serão criadas pela ANPD.”
Ainda conforme o advogado, no entendimento das entidades, a criação da ANPD era urgente para gerar o prazo adequado de adaptação à lei. “A ANPD oferecerá as orientações para a compreensão e implementação da lei na prática. E, neste sentido, é fundamental que as empresas tenham tempo, durante o prazo estabelecido de vacatio legis (até agosto de 2020), de esclarecer dúvidas sobre a implementação e a forma mais apropriada em cada situação”, afirmou.
Vitórias
Segundo o especialista, a coalização buscará ter representantes no Conselho Nacional de Proteção de Dados. Para as entidades, a criação do conselho para apoiar tecnicamente das decisões da ANPD é outro fato de sucesso.
“Entendemos que a presença de um Conselho Nacional de Proteção de Dados, que seja multisetorial, conte com a participação do setor privado, do setor produtivo e das associações, reúna representantes da sociedade e do mercado, é fundamental para apoiar as decisões da ANPD. Agora, vamos lutar para termos representantes neste conselho e representar questões fundamentais do setor da comunicação social, que possui em sua chancela empresas que trabalham diretamente com o uso de dados diários em ações de marketing digital, junto a tecnologias inovadoras e mesmo nas áreas clássicas como vendas, finanças, logística e administração.”
Segundo Andrade, outra vitória para as entidades é a criação de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para atender as empresas de pequeno porte, benefício estendido às startups com o relatório aprovado.
“Hoje, mais de 98% das empresas brasileiras são Micro e Pequenas Empresas. a lei gera um custo regulatório muito alto para uma pequena empresa, pois são necessários investimentos em tecnologia e consultoria. É importante que a autoridade crie regras que permitam que sejam feitas ‘calibragens’, tanto com relação à MPEs quanto à utilização de dados. O setor de comunicação entende que a implementação precisa ser factível para as MPEs e para as startups.”