A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que decidiu não ser possível a colação dos valores correspondentes ao uso gratuito de apartamento, com a respectiva garagem, em um inventário, uma vez que o imóvel foi utilizado em comodato. O colegiado também entendeu como correta a decisão do…
![STJ: Uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário, confirma Terceira Turma](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-76-740x360.jpg)