Evento será promovido pela primeira vez no Brasil através de uma parceria entre o Governo Federal e as entidades nacionais da classe cartorária Estão abertas as inscrições para o 11º Fórum Internacional do Programa de Apostila Eletrônica (e-APP) da Haia, evento destinado a debater novas tecnologias que possam aprimorar a operação e a eficácia do processo de autenticação de documentos realizados…
Em seguida, o texto fica pronto para avaliação em plenário, última etapa antes de ser promulgado e virar uma emenda à Constituição A reforma da Previdência pode chegar à fase final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta semana. Pelo cronograma decidido na última quarta-feira pela presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB/MS), o parecer do relator, Tasso…
Conselho Nacional de Justiça publica norma nacional autorizando protesto gratuito Norma nacional publicada na sexta-feira, dia 30, torna gratuito o protesto de dívidas para os credores de todo o Brasil. Na prática, o Provimento nº 86/19 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo Bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem…
No dia 11 de setembro, será lançada a segunda edição do livro “Contos e Causos Notariais”, escrito pelo tabelião Arthur Del Guércio. O evento será realizado na Livraria Cultura do Conjunto Nacional das 19h às 21h. A obra é composta por 71 contos: 64 já publicados no Diário do Alto do Tietê e Blog do DG (em sua coluna mensal, agora…
Selos de autenticidade viabilizam consulta pública O Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, permite a verificação de informações relativas aos atos praticados por serventias extrajudiciais pelo cidadão. Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital. Esses selos têm um…
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as cláusulas de inalienabilidade têm duração limitada à vida do beneficiário – seja ele herdeiro, legatário ou donatário –, não se admitindo o gravame perpétuo, transmitido sucessivamente por direito hereditário. Assim, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento, que só produz efeitos após a morte…
Clique aqui e confira o Diário Oficial de hoje.