(O registro de imóveis e os títulos materiais inscritíveis: a hipoteca -parte 31) 746. A remição da hipoteca (cf., para o quadro normativo atual no Brasil: arts. 1.481 e 1.484 do Código civil, arts. 826 e 877, § 3º, do Código de processo civil e art. 266 a 276 da Lei de registros públicos) é uma formas extintivas desta…
No dia 31 de agosto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou no Fórum de Itapira (SP) o curso “Testamentos Públicos e o Atendimento aos Cidadãos LGBTQI+ nos Cartórios”. O treinamento, que teve como pilar o respeito à dignidade da pessoa humana, com o respaldo da legislação e da teoria, foi conduzido pela 28ª Tabeliã…
Processo 0052988-28.2019.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 0052988-28.2019.8.26.0100 Processo 0052988-28.2019.8.26.0100 – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Pedido de Providências Reqte.: Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos – Interesdo.: 13º Registro de Imóveis – Interesda.: Brasilia de Souza Sentença (fls. 106/108): Vistos. Trata-se de pedido de providências encaminhado a este Juízo pelo MMº Juízo da 2ª…
As cláusulas de inalienabilidade têm duração limitada à vida do beneficiário — seja ele herdeiro, legatário ou donatário —, não se admitindo a inalienabilidade perpétua, transmitida sucessivamente por direito hereditário. Assim, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento, que só produz efeitos após a morte do testador. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do…
Publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o relatório Justiça em Números de 2018 indica que em dezembro passado existiam, no Brasil, 78,7 milhões de processos aguardando julgamento. Elevada para uma nação de 209,3 milhões de habitantes, essa quantidade de litígios reflete uma cultura beligerante, segundo o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. “No Brasil, depois da…
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