Ser reconhecido como filho é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil
Para muitas crianças e adultos, a falta do nome do pai na certidão de nascimento é uma lacuna grande a ser fechada em sua própria história. Claro, muito mais do que o nome do pai, eles querem conhecer e mesmo relacionar-se com este homem. Por isso, é um alívio quando a paternidade é reconhecida, tanto para o filho quanto para as mães que, por vezes têm de lutar arduamente por esse direito.
Mas, depois do reconhecimento, o que fazer com todos os registros e certidões que já foram emitidos sem a filiação paterna? De acordo com a advogada Nicolly Lottermann Dal’Apria, especialista em processo civil e membro do Grupo de Discussão Permanente de Direito de Família da OAB Paraná, é preciso fazer a retificação de todos os documentos. “Inclusive a certidão de nascimento deve ser alterada. De acordo com o art. 54, §7º, deve conter no assento de nascimento os nomes e prenomes, a naturalidade e a profissão dos pais”, destaca.
Como fazer a alteração dos principais documentos, após o reconhecimento de paternidade:
Certidão de Nascimento
– Deve ser alterada no mesmo cartório de registo no qual foi feita a original. O custo da segunda via da Certidão de Nascimento pode variar dependendo do cartório.
Registro Geral (RG)
– Deve-se solicitar a segunda via da carteira de identidade em um dos postos do Instituto de Identificação da sua cidade. O valor varia entre os estados, mas, em geral, pode-se fazer agendamento pela internet.
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
– Não é necessário alterar, pois a Receita Federal exige apenas o nome da mãe.
Passaporte
– De acordo com o site da Polícia Federal, não é possível renovar o passaporte vigente. É necessário solicitar um novo passaporte, que poderá ser feito com os documentos que incluem a paternidade. O ideal é levar os documentos antigos, a comprovação da paternidade e os novos documentos para que seja feita a averiguação necessária. A taxa para emitir o passaporte comum brasileiro padrão ICAO, cor azul, é de R$ 257,25. Outras informações podem ser obtidas no site da Polícia Federal.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
– É necessário fazer a solicitação da segunda via da carteira de trabalho e levar todos os documentos já alterados com o reconhecimento da paternidade. A emissão da nova carteira de trabalho é gratuita e o agendamento pode ser feito pela internet, pelo site do Ministério do Trabalho ou então indo direto a um posto de atendimento em sua cidade.
Título de eleitor
– A alteração de dados cadastrais do Título de Eleitor deve ser feita com a apresentação dos documentos retificados, que comprovem a alteração, como a carteira de identidade. Além disso é preciso levar um comprovante de residência com CEP. O agendamento pode ser feito no site do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. Você pode consultar a lista de portais no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
– Para alterar a CNH, o solicitante deve comparecer a uma unidade do Detran em sua cidade levando um documento oficial com foto atualizado com o reconhecimento de paternidade. O custo varia entre os estados.
Reconhecimento de paternidade é direito garantido por lei
Ser reconhecido como filho é um direito fundamental defendido pela legislação brasileira de maneira ampla. Nicolly ressalta que o reconhecimento de paternidade é garantido pela Constituição Federal (artigo 226 inciso 7º), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), pelo Código Civil (arts. 1.607 ao 1.617) e pela Lei nº 8.560/92.
Segundo a advogada, fora da vigência do casamento, em que existe a presunção da paternidade disciplinada pelo artigo 1597 do Código Civil, o filho pode ser reconhecido de maneira voluntária ou judicial para estabelecer a relação pai e filho e dar origem aos efeitos jurídicos dessa relação. “Este direito é o sonho de muitas crianças que desejam ter em sua certidão o nome do pai, bem como carregar em seus documentos os sobrenomes de ambos os pais, já que nestes casos normalmente possuem somente o sobrenome materno”, diz.
No caso de menores de 18 anos, o pedido para reconhecimento tardio pode ser feito pela mãe. A solicitação pode ser feita em cartório e pode ser resolvida em um prazo curto ou em até seis meses em casos mais complicados, já que depende da vontade do pai em assumir a criança como filho. O reconhecimento assegura outras garantias, como pensão alimentícia, convívio com o pai e direitos sucessórios. “Esse direito nunca se prescreve, ou seja, com qualquer idade o filho poderá solicitar o reconhecimento, mesmo depois de adulto”, finaliza.