É constitucional lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que reorganiza as delegações dos serviços notariais e de registro, desde que haja interesse público nas modificações e seja observada a regra do concurso público. O entendimento foi firmado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual.
 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionava uma Lei Complementar de Pernambuco, de 2011, que reorganizara os serviços cartorários no âmbito do estado.
 
A sessão virtual aconteceu entre os dias 13 e 19 de setembro. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acatado por unanimidade.
 
Na ADI 4.745, a entidade argumentava que, por ter sido provocada por um tribunal estadual e sancionada por governador, a norma legal teria vício de iniciativa, já que caberia ao Judiciário, apenas, a fiscalização dos serviços em questão. E nunca “a iniciativa de projeto de lei sobre fixação de emolumentos”.
 
ADI 4.745