O juiz assessor da Equipe do Extrajudicial da Corregeria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ/SP), Alberto Gentil de Almeida Pedroso, tem no sangue a carreira jurídica. Seu avô, Alberto Gentil de Almeida Pedroso Filho, foi Juiz de Direito por mais de vinte anos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e o seu pai, Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto, também foi magistrado no TJ/SP e já judica por mais de 40 anos. Gentil é juiz de Direito desde 2006: já foi juiz substituto em Itanhaém, juiz de Direito em Morro Agudo, juiz auxiliar da Capital, juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Suzano e, atualmente, é Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Santo André. Desde 2004 o juiz atua no extrajudicial e em 2011 passou a compor a equipe do Extrajudicial da Corregedoria como juiz assessor. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, Alberto Gentil discorre sobre o papel do notariado no combate à corrupção, analisa o papel das serventias da capital nos últimos anos e reflete sobre os ganhos do Judiciário com a Lei n° 11.441, que completou 13 anos. “Tendo em vista que inúmeras transações negociais obrigatoriamente são materializadas perante o tabelião de notas é de grande valia sua verificação quanto a potencialidade de negócios suspeitos”, pontuou. “O auxílio do extrajudicial é valioso, pois diminui a entrada de ações dispensáveis no Poder Judiciário, proporcionando aos juízes maior tempo para se concentrarem nos conflitos sem solução pacifica dos litigantes”. Leia ao lado a entrevista na íntegra:
Jornal do Notário: O senhor poderia nos contar um pouco sobre sua trajetória profissional e como se aproximou do extrajudicial?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso: O meu avô, Alberto Gentil de Almeida Pedroso Filho, foi juiz de Direito por mais de vinte anos no Tribunal de Justiça de São Paulo; meu pai, Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto, também é magistrado no Tribunal de Justiça de São Paulo – Desembargador da 17ª Câmara de Direito Público – ingressou o final da década de 70 e já judica por mais de 40 anos. Acredito que o amor do meu pai e do meu avô pela magistratura paulista acabou por me encantar e me motivar nos meus estudos para ingressar na carreira – sou muito grato pelo apoio, carinho e incentivo que recebi de toda minha família durante a minha preparação para o Concurso de Ingresso na Magistratura de São Paulo. Sou juiz de Direito desde 2006 e amo minha profissão – fui juiz substituto em Itanhaém (tendo trabalhado na Comarca de Mongaguá), depois fui juiz de Direito em Morro Agudo, juiz auxiliar da Capital (tento trabalhado por alguns anos na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana), juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Suzano e atualmente juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Santo André. O extrajudicial surgiu na minha vida em 2004 quando tive a alegria de escrever em coautoria com o meu pai o livro Questões registrais e o Novo Código Civil; depois em 2011 fui convidado pelo então desembargador e Corregedor Geral da Justiça Dr. José Renato Nalini para compor a equipe do Extrajudicial da Corregedoria como juiz assessor.
Jornal do Notário: Como o senhor vê o papel do notário no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro do País? De que forma o Provimento CNJ n° 88/2019 presta auxílio nesse quesito?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso: A atuação do notário no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro é importantíssima. Tendo em vista que inúmeras transações negociais obrigatoriamente são materializadas perante o tabelião de notas é de grande valia sua verificação quanto a potencialidade de negócios suspeitos e comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras.
Jornal do Notário: Qual a percepção que o senhor tem das serventias da capital ao longo dos últimos anos? Acredita que houve alguma mudança estrutural ou administrativa nessa área?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso: No estado de São Paulo de maneira geral o serviço extrajudicial é de excelente qualidade. As serventias são bem aparelhadas e os profissionais altamente qualificados, gestores e juristas competentes. O mundo mudou muito nos últimos anos e acredito que o extrajudicial entendeu isso. Na capital é nítida a transformação do serviço: melhorias nas acomodações das serventias para receberem os usuários; escreventes bem preparados; utilização dos avanços tecnológicos a favor da atividade (interligação de dados por centrais eletrônicas, digitalização de documentos, otimização de tarefas em razão da implantação de rotinas de trabalho…) dentre outros avanços notórios.
Jornal do Notário: Como o senhor avalia a evolução do Direito de Família dentro dos novos modelos de família existentes e o papel do extrajudicial para a formalização da vontade das partes?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso: O Direito de Família mudou muito nos últimos anos – o afeto ganhou patamar de destaque no mundo jurídico, o amor passou a ser elemento de identificação de inúmeros modelos de família. O registrador e o notário vivem estas transformações dia após dia no balcão da serventia. A materialização do amor e do afeto obrigatoriamente passam pelo extrajudicial: no reconhecimento socioafetivo, reprodução assistida, casamentos de pessoas do mesmo sexo, nas mudanças de nome e sexo, nos testamentos e declarações de vontade. O papel do extrajudicial é indispensável, os titulares e seus prepostos são responsáveis por materializar a vontade das partes dentro desta nova perspectivas da definição de família.
Jornal do Notário: Como o senhor enxerga o papel do notário na aferição da manifestação de vontade das partes?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso: O notário é um tradutor jurídico da vontade livre das partes. Trata-se de profissional vocacionado a ouvir, entender a intenção, as vontades e anseios externados pela parte e construir juridicamente o melhor instrumento de concretização de direitos. A missão não é fácil mas está sendo bem desempenhada.
Jornal do Notário: Neste ano, a Lei n° 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventários, partilhas e divórcios pelos cartórios de notas, completou 13 anos. Na opinião do senhor, qual tem sido a importância da lavratura de tais documentos em paralelo ao trabalho desenvolvido pelo Judiciário?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso: A possibilidade de realização de inventários, partilhas e divórcios no extrajudicial é um avanço importante na facilitação do reconhecimento de direitos sem a atuação indispensável do Poder Judiciário. A Lei n° 11.441/2007 promoveu racional desjudicialização de expedientes não litigiosos, facultando as partes interessadas que formalizassem por instrumento público a vontade consensualmente alcançada. A alteração legislativa foi boa, desafogando o Poder Judiciário de ações sem embates ou divergências entre os envolvidos. O auxílio do extrajudicial é valioso, pois diminui a entrada de ações dispensáveis no Poder Judiciário, proporcionando aos juízes maior tempo para se concentrarem nos conflitos sem solução pacifica dos litigantes.