Entenda De Forma Simples O Que É Um Inventário Extrajudicial E Como Fazer Um Corretamente!
O passado, às vezes, traz mais beleza do que o presente, contudo, o que nos resta é seguir em direção ao futuro com as lembranças de algo belo que já aconteceu.
Muitas vezes, o passado se torna uma grande recordação, da qual não queremos nos distanciar, mas, feliz ou infelizmente, o futuro sempre nos aguarda.
Para isso, é necessário abraçar o que aconteceu e, assim, seguir em direção ao que nos reserva, mais fortes e ainda mais seguros de termos capacidade de conquistar o que é desejado.
Mas, isso não quer dizer que o passado não nos dê dádivas, das quais podemos usar de combustível para atingir as conquistas mais memoráveis, com um “empurrãozinho” de quem sempre quis nos ver no topo.
Por isso, vamos explicar como recorrer legalmente a essa dádiva, usufruindo do que é seu por direito e que foi deixado como memória e como ponto de partida para uma nova etapa, com as maiores conquistas da sua vida.
O Que É Um Inventário Extrajudicial?
Um inventário extrajudicial é semelhante ao normal, que corresponde a uma listagem de posses, bens, dívidas e direitos de uma pessoa que veio a óbito e, consequentemente, deixou seu legado para os seus herdeiros.
Contudo, ele apresenta a diferença de que o processo não ocorre por vias judiciais, ou seja, não envolve a ida a um tribunal e realização de audiências. Muito pelo contrário, ele ocorre em um cartório!
Quais São Os Requisitos Para Realizar Um Inventário Extrajudicial?
Para que o seu caso se enquadre na realização de um inventário extrajudicial, é necessário que as condições sejam iguais às que vamos citar:
- Não existirem herdeiros menores de idade ou incapazes – com exceção em caso de emancipação;
- Acordo entre os herdeiros – não podem haver conflitos entre a partilha dos bens;
- Não existir um testamento por parte do falecido;
- Inexistência de bens fora do território nacional;
- Apresentação de um advogado – pode ser um para cada herdeiro ou um que represente todos.
Como Realizar Um Inventário Extrajudicial?
Visto o que falamos no tópico anterior, se você se enquadra no caso de um inventário extrajudicial, você necessita do acompanhamento de um profissional do Direito desde o começo.
Então, é preciso que você reúna a documentação necessária para realizar corretamente esse processo e, além disso, pague o ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Em seguida, é preciso registrar os bens, posses, direitos e dívidas do falecido, assim, efetuando a divisão entre os herdeiros – mas não se preocupe, é o advogado quem cuidará dessa questão.
Por fim, o advogado – ou advogados – disponibilizará essas informações para que o cartório elabore o inventário extrajudicial e, dessa forma, conclua o processo.
Não Deixe Que Nenhum Detalhe Escape Desse Processo!
Como vimos, realizar um inventário extrajudicial não é tão complicado quanto o nome sugere, afinal, ele justamente evita que a partilha de bens do falecido seja executada em meio a um tribunal, quando isso se vê desnecessário.
Contudo, é preciso que você conte com um advogado e, de preferência, um profissional que compreenda dos assuntos que envolvem a sucessão, para que te auxilie da melhor forma durante esse processo.