Aposentados e beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para fazer a chamada “prova de vida anual” para recebimento de benefícios junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) também não precisam mais ir a um Cartório de Notas para realizar uma procuração a terceiro representante legal – agora liberados de cadastramento para atuar junto ao órgão pela Portaria nº 810/2020, de 24 de julho.
 
A informação é do Colégio Notarial do Brasil, Seção Minas Gerais. A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos das pessoas idosas contra eventuais crimes, pode agora ser feita pela internet, por meio da plataforma digital e-Notariado, mantendo-se assim os cuidados com o isolamento social das pessoas do grupo de risco, que motivaram o órgão público a autorizar o novo procedimento de representação sem cadastramento prévio.
 
No cartório de 1º Ofício de Notas, em Coronel Fabriciano, a informação é de que a busca por procurações para pessoas idosas é grande. Segundo informado, em média três a quatro vezes por semana. “No início da pandemia do novo coronavírus, a procura por serviços no cartório caiu um pouco, mas agora está estabilizando. Tecnologia ajuda e muito, claro, mas esperamos que esse movimento volte ao normal daqui em diante”, vislumbrou.
 
Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100/2020, o sistema e-Notariado, administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do País, permite, além das procurações públicas, a prática de diversos atos notariais de forma online, entre eles as escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e testamentos.
 
Para realizar uma procuração on-line o cidadão precisa acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e solicitar a realização de uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha, podendo assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato utilizando-se de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
 
Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma on-line na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a Prova de Vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins.
 
Prova de Vida
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
 
A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.
 
A prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.