Na compra e venda de um imóvel há uma série de requisitos e documentos para analisar. Mas quais são esses documentos?
Primeiro, saiba que há uma diferença em quais documentos solicitar quando se trata de Pessoa Física ou Jurídica. Para o artigo não ficar cansativo, vou tratar das documentações para vendedor e comprador Pessoa Física. No próximo artigo, trago o passo a passo de quando se tratar de Pessoa Jurídica (tanto o comprador quanto o vendedor).
Pois bem, vou dividir este artigo em três tópicos: documentos do vendedor, documentos do comprador e documentos do imóvel. Também vou deixar disponíveis os links que você pode acessar para solicitar as certidões.
Documentos do vendedor
I – Cópia do RG e CPF;
II – Comprovante de estado civil;
Recomendo que solicite ao vendedor uma certidão de estado civil atualizada. Isso porque, caso o vendedor seja casado, dependendo do seu regime de bens, será necessária a outorga uxória ou marital (concordância do cônjuge).
III – Certidão negativa do Cartório de Protesto;
IV – Certidão negativa de ações cíveis, falência, executivos fiscais e criminais.
No Estado de São Paulo, podem ser solicitadas neste link:
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia
Justiça Federal de São Paulo, neste link:
http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, neste link:
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
V – Certidão negativa de executivos municipais
Esta certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o município tem site disponibilizando esse serviço online.
VI – Certidão negativa de ações trabalhistas
Pode ser solicitada neste link do TST:
http://www.tst.jus.br/certidao
VI – Certidão negativa de tributos federais
Pode ser solicitada neste link da Receita Federal:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=1;
Documentos do comprador
I – Cópia do RG e CPF;
II – Comprovante de estado civil;
O mesmo vale para o comprador: é recomendável a certidão de estado civil atualizada.
III – Três últimos comprovantes de renda;
IV – Certidão negativa do Cartório de Protesto;
V – Certidão negativa de ações cíveis, falência, executivos fiscais e criminais (o mesmo link de acesso do tópico de documentação do vendedor);
VI – Certidão negativa de ações trabalhistas (o mesmo link de acesso do tópico de documentação do vendedor);
VII – Certidão negativa de tributos federais (o mesmo link de acesso do tópico de documentação do vendedor);
VIII – Certidão negativa de executivos municipais
Essa certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o município tem site disponibilizando esse serviço online.
Documentos do imóvel
I – Matrícula do imóvel atualizada;
Pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.
II – Certidão negativa vintenária de ônus reais;
Esse documento demonstra todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, podendo ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis.
III- Certidão negativa de IPTU;
Essa certidão é expedida pela prefeitura. Verifique se o município em que consta o imóvel tem site disponibilizando esse serviço online.
IV – Cópia do IPTU do ano;
Este documento também é fornecido pela prefeitura.
V- Declaração de quitação de obrigações condominiais;
Caso o imóvel seja em condomínio, é importante essa declaração de quitação de obrigações condominiais, justamente para verificar se consta algum pagamento/obrigação pendente, uma vez que essas despesas pertencem ao IMÓVEL.
VI- Escritura do imóvel em nome do vendedor;
Pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.
VII – Registro de ações reipersecutórias e alienações
Pode ser solicitada no Cartório de Imóveis, serve para verificar se o imóvel não foi vendido de maneira informal.
VIII- Alvará de utilização;
Documento concedido pela prefeitura.
IX- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura;
Documento concedido pela prefeitura.
X – Averbação da Construção.
Também solicitado no Cartório de Registro de Imóveis, a averbação da construção é um registro na matrícula do imóvel que confirma a sua regularidade. A averbação é necessária sempre que ocorrer um fato novo como, por exemplo, uma demolição, ampliação no imóvel, uma nova construção, etc.
Por isso a importância do vendedor apresentar a averbação, para o comprador ficar ciente caso tenha ocorrido alguma mudança significativa no imóvel e inclusive se está registrado na matrícula.
Importante:
Após todas as negociações e assinado o contrato particular de compra e venda de imóvel, é necessário o comprador fazer uma ESCRITURA PÚBLICA no Cartório de Notas. A escritura pública é um documento público que vai oficializar legalmente o acordo feito entre as partes. Feito a escritura, é necessário apresentar este documento no Cartório de Registro de Imóveis, para fazer o registro do novo proprietário na matrícula do imóvel.
Esse ponto merece atenção pelo fato de que não basta apenas fazer a escritura pública, é necessário registrar no Cartório, pois a transferência da propriedade SOMENTE se dá quando registrada no Cartório.
Conteúdo original por Jasmine Lourençon Advogada inscrita na OAB/SP, formada no ano de 2018 pela Universidade Paulista. Atuação em ambiente jurídico de empresas na área cível e trabalhista. Confecção, análise e gestão de contratos de prestação de serviços, operações comerciais, imobiliários e administrativos.