As criptomoedas estão sendo mantidas em uma corretora fora do país pelo companheiro
 
A Justiça de São Paulo vai analisar um pedido de partilha de 2,5 bitcoins feito por mulher no processo de dissolução da união estável. As criptomoedas vêm sendo mantidas na corretora Poloniex pelo seu companheiro. No mesmo processo, ela pede a metade do maquinário para mineração de criptomoedas avaliados em R$ 58.900.
 
A ação tramita em segredo de justiça. O Ministério Público acompanha o caso, porque há o interesse da filha do casal que é menor de idade. A decisão divulgada foi uma liminar para que se esclareça a situação financeira do ex-companheiro da autora para pagar a pensão alimentícia da criança.
 
As contas do ex-companheiro já foram bloqueadas. Além disso, consta na decisão que “cada um dos empregadores informados para que encaminhem a este Juízo cópia de seus três últimos holerites”.
 
Partilha de Bitcoins
 
A autora pediu que a Justiça faça a partilha de todos os bens do ex-companheiro que juntos ultrapassam a casa dos R$ 400 mil. Dentre os tais estão créditos a receber, um veículo Fiat Toro avaliado em R$ 135 mil e outros “1,2152325 Bitcoin”, além dos 2,5 Bitcoins mantidos na Poloniex, que hoje valem cerca de R$155 mil.
 
Até as máquinas mineradoras com todos os equipamentos necessários para seu funcionamento entrou na lista. A mulher mencionou que as 24 máquinas com todos os acessórios deverão ser divididos entre o casal. Ela também mencionou que renda obtida com as criptomoedas, o que ainda será apurado, deve compor a partilha.
 
O ex-companheiro argumentou que parte dos “bens e créditos apontados pela requerente inexistem ou já estão quitados”. Ele afirmou, em contrapartida, que pretende “disponibilizar à autora ‘mensalmente a quantia de R$ 4.167,89, equivalente a 50% dos juros de crédito da empresa”.
 
Provando a existência dos Bitcoins
 
Diante dessa situação, a Justiça entendeu que melhor seria cada qual apresentar as provas documentais do que estão alegando sobre os bens.
 
O magistrado também ordenou a expedição de ofício aos Bancos Bradesco Itaú, pelo qual ainda aguarda a resposta e determinou que a obrigação com o sustento da criança seja partilhada entre os pais de forma colaborativa para atender o melhor interesse do menor.
 
“Quanto à fixação de alimentos à filha convertem sobre o binômio que informa o dever alimentar, a saber, necessidades da parte alimentanda e possibilidades da parte alimentante, valendo relembrar que ambos os genitores devem colaborar com o sustento da prole, na medida de suas condições”.
 
A Justiça negou o pedido do pai em reduzir o valor da pensão alimentícia. O homem afirmou que a única renda vinha de R$ 10 mil recebidos de uma empresa e que ele estaria adoentado e com mais de cinquenta anos.
 
O próximo passo, portanto, será o da Justiça saber se os bitcoins, tanto os custodiados na Poloniex como os demais, ainda existem. A mesma questão fica sobre as 24 máquinas de minerar criptomoedas.