O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tem o orgulho de lançar a mais nova parceria do Clube de Vantagens com o Studio Geek. A novidade gera aos tabeliães associados e aos seus funcionários a possibilidade de conseguir 10% de desconto em todo o site. O Studio Geek é a loja ideal para um público apaixonado por…
A cessão fiduciária de créditos pode ter por objeto recebíveis performados (operações já realizadas), ou recebíveis a performar (prestação de serviços ou vendas a serem realizadas no futuro). Neste contexto, a legislação de regência admite que a cessão fiduciária tenha por objeto créditos presentes (recebíveis performados) ou futuros (recebíveis a performar). Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito…
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, se ampliou o conceito de família no Brasil, que não mais passou a se limitar ao casamento, estando expressamente previstas no texto constitucional outras formas de entidade familiar, como a união estável. Embora ambos sejam modalidades de entidade familiar, o casamento e a união estável se diferenciam, principalmente, pelo modo de…
A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, manteve sentença de comarca do sul do Estado que julgou improcedentes embargos à execução em que a parte alegava já ter satisfeito dívida na compra de um imóvel com base na escritura pública que oficializou o negócio. Ocorre,…
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