Comentários sobre a decisão do STF (RE 796.376) Muito tem se falado acerca da decisão do RE 796.376, que fixou a tese no sentido que “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.”…
![Artigo: ITBI na integralização de imóveis – Por Diego Viscardi](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)